quinta-feira, 21 de novembro de 2013

NR-12: Necessidade ou Exagero?

Nessa semana muito se falou sobre o impacto da adequação das máquinas perante a Norma Regulamentadora nº 12 aprovada em 2010. A norma foi criada por um grupo tripartite (formado por representantes das empresas, dos empregados e do governo), porque depois de 2 anos o questionamento? As máquinas são as principais causas de acidentes dentro do ambiente fabril, portanto se faz necessária uma legislação para coibir esses acidentes. O maquinário utilizado no Brasil está muito defasado e depreciado e isso acaba encarecendo e dificultando a adequação a norma, muitas vezes o valor da adequação é próximo ou superior ao valor da máquina.
A discussão é complexa e com argumentos para ambos os lados, porém a NR-12 continua válida e deverá ser atendida. Vale a pena conferir as reportagens do Estado de São Paulo:

- Norma provoca conflito entre indústria e governo

Adaptação de máquinas custará bilhões


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Acidentes de Trânsito - A falta de uma política pública

Conforme dados do Ministério da Saúde em 2010 foram 40.610 mortes em acidentes de trânsito no Brasil, o que corresponde a uma média de 111 mortes por dia, ou seja, a 1 morte a cada 12,9 minutos. Falta política pública, falta educação, falta conscientização e muito mais. O Brasil, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é o 5º país do mundo em mortes no trânsito. De 2009 para 2010 houve um aumento de 7,5% de fatalidades.

Mais do que uma simples estatística ou mais um ranking qualquer, no final de um dia são 111 família que choram por seus entes queridos, que perderam a vida vitimados pelo caótico transito brasileiro. A falta de respeito as leis de trânsito em especial o uso de bebidas alcoólicas muito contribuem para esses números. Enquanto nossas campanhas de prevenção de acidentes de trânsito são tímidas e em horários secundários, as campanhas de cervejas são chamativas e estão no horário nobre. Qual o custo dessa política para nossa sociedade? Enquanto os valores de nossa sociedade estão invertidos, e surgem os "caretas" motoristas da rodada, vamos contabilizando mais mortes.

Atendendo a pedidos, coloco abaixo a excelente campanha de prevenção de acidente de trânsito produzido em 2010 pela TAC (Transport Accident Commision) de Victoria na Austrália. Além da bela música de fundo (Everybody Hurts - REM), o vídeo propicia um momento de reflexão sobre o assunto. Vale a pena conferir.





sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Fábrica gera contaminação por chumbo em trabalhadores e na comunidade local

A Comissão de Direitos Humanos quer fiscalizar as ações do governo para resolver os impactos da contaminação ambiental no município de Santo Amaro, na Bahia. De acordo com o relatório final do grupo de trabalho que analisa o assunto, a população e o meio ambiente estão contaminados pelos resíduos de uma fábrica que fechou as portas há 20 anos. 

"O que abordamos é um crime contra a humanidade. A empresa operava durante o dia seguindo as normas mas, à noite, jogava material contaminado no rio Subaé e desligava seus filtros. Cerca de 6 milhões de escória de chumbo ficaram espalhados pela cidade", denunciou Roberto de Lucena, coordenador do Grupo de Trabalho.

Ainda de acordo com o relatório do GT, a contaminação por chumbo empreendida pela então Companhia Brasileira de Chumbo (Cobrac), subsidiária da francesa Penarroya Oxide, afetou quase 4 mil trabalhadores. Cerca de 900 morreram em decorrência das graves enfermidades contraídas nas últimas quatro décadas.

A população local está vivendo os impactos da contaminação do chumbo, seja pelo ar, pela água e pelo solo. A empresa deve atuar no sentido de promover a saúde e segurança dos seus trabalhadores e de toda a comunidade a qual está inserida.

Uma reportagem sobre o assunto pode ser acompanhada no vídeo abaixo.



Fonte: TV Câmara

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Acidentes com Crianças - Parte 1

Os acidentes domésticos com crianças são comuns e frequentes, e a grande maioria poderia ser evitado. Segundo dados do Ministério da Saúde (2008) os acidentes mais comuns variam de acordo com a idades da criança.
Para as crianças menores de 1 ano de idade, o sufocamento é a principal causa de morte. Já para as crianças de 1 a 14 anos a principal causa de morte são os afogamentos. A tabela abaixo mostra as principais causas de morte de crianças menores de 14 anos de idade, por grupos de faixa etária, segundo dados do Ministério de Saúde ocorrido em 2008.


Fonte: Datasus/Ministério da Saúde/2008 - Brasil


São diversas as situações em nossas casas, vizinhanças e comunidade que expõe as crianças aos riscos de sofrerem um acidente grave. O entendimento de como estes acidentes podem ocorrer é uma importante forma de se evitar esses acidentes. A seguir irei apresentar as principais situações que podem gerar um acidente com crianças.


Sufocação ou engasgamento:

O engasgamento e a sufocação são as principais causas de morte de crianças menores de 1 ano de idade, São potenciais para gerar situações de engasgamento: a alimentação (principalmente alimentos grandes como carnes), a ingestão de líquidos e a ingestão de objetos pequenos (moedas, clips, pedaços de brinquedos).
Já a sufocação pode ser causadas por protetores de berço, travesseiros e outros brinquedos deixados em berços. A escolha dos brinquedos deve ser feita de acordo com a faixa etária (evitando-se assim brinquedos que contenham peças pequenas para crianças menores). Também vale ressaltar que cordas e fios podem causar estrangulamento e a sufocação na criança, por isso devem ser evitados brinquedos e objetos contendo cordas, assim como cortinas e persianas com cordas também devem ser evitados. Embalagens plásticas e sacolas plásticas também podem causar sufocações e devem ser retiradas do alcance das crianças.
O vídeo abaixo faz parte da ONG Criança Segura que promove a prevenção de acidentes com crianças menores de 14 anos e trata sobre o engasgamento, vale a pena conferir.





Afogamento:

O afogamento é a principal causa de morte entre crianças menores de 14 anos, com exceção dos acidentes de trânsito (agrupando atropelamentos e passageiro de veículos). Para ocorrer o afogamento de crianças menores de 2 ano, basta uma altura de 2,5 cm de água para haver o afogamento, isto pode ocorrer em banheiras, baldes e vasos sanitários, pois as crianças tem as cabeças maiores e podem ter dificuldade de se levantar em uma situação de queda. Já para os maiores os maiores de 4 anos, as principais fontes de riscos são as piscinas, os rios, os lagos e o mar, o excesso de confiança pode levar a este tipo de acidentes.


Nos próximos posts continuarei com a lista de situações de risco de acidentes com crianças, até breve.


segunda-feira, 7 de outubro de 2013

SESMT - NR-04

O SESMT (Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 é composto por profissionais que tem o objetivo de atuar na prevenção de acidente e doenças do trabalho.

O SESMT é composto por 5 profissionais, conforme o item 4.4.1 da NR-04:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; 
  • Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina; 
  • Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem; 
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação; 
  • Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. 
 A composição do SESMT deve seguir o dimensionamento mínimo especificado na NR-04 que depende do grau de risco da empresa (encontrado a partir do CNAE da empresa) e do número de funcionários. O grau de risco varia de 1 a 4. O grau de risco 1 equivale ao risco baixo e o grau de risco 4 equivale ao grau de risco alto. O dimensionamento é realizado a partir do quadro 2 da NR-04 (abaixo).


A seguir serão apresentados dois exemplo de dimensionamento do SESMT.

Exemplo 01: Hospital com 1500 funcionários.
Pelo quadro I da NR-04 o hospital enquadra-se no grau de risco 3, a partir do quadro II, encontramos que a composição mínima do SESMT será dado pela intersecção da linha do grau de risco 3 com a coluna que representa os 1500 funcionários no caso entre 1000 e 2000 funcionários. Pelo quadro a composição mínima do SESMT dessa empresa será: 4 técnicos de segurança, 1 engenheiro de segurança, 1 auxiliar de enfermagem do trabalho e 1 médico do trabalho, além disso pela observação da tabela um hospital com mais de 500 funcionários deverá contar com 1 enfermeiro do trabalho.

Exemplo 02: Indústria metal-mecânica com 400 funcionários.
Nesse caso o grau de risco será 4 e o dimensionamento pelo quadro II será: 3 técnicos de segurança, 1 engenheiro de segurança tempo parcial e 1 médico do trabalho tempo parcial.

O vídeo da Fundacentro faz um resumo dos principais aspectos sobre as atividades do SESMT, vale a pena conferir.


quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Cartilha sobre Saúde e Segurança do Trabalho

Foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro o caderno sobre Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, na forma de história em quadrinhos o adolescente Gabriel circula por vários pontos da cidade mostrando a relação do quotidiano com as questões que envolvem a Saúde e Segurança do Trabalho. Vale a pena conferir. A cartilha pode ser acessada no seguinte link.


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Acidente com empilhadeira

Vídeo mostra um acidente com empilhadeira em um depósito de vodka na Russia, foi grande o prejuízo da empresa.


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Portão de 200 kg cai sobre trabalhador e empresa pagará pensão vitalícia

Um auxiliar de manutenção garantiu no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber pensão mensal vitalícia no valor de 25% de sua última remuneração por ter perdido a capacidade de trabalhar depois que um portão de 200 kg caiu sobre seu corpo. O acidente gerou ao empregado, de apenas 19 anos, sequela definitiva e irreversível na coluna. Para o TST, houve negligência por parte da Pepsico Bebidas do Brasil, que determinou que o funcionário consertasse o portão sem que este tivesse recebido qualquer treinamento para tanto

O trabalhador recebeu a ordem de fazer a manutenção do portão elétrico que ficava na sede da empresa, na cidade de São Mateus (ES). Quando fazia o reparo, no seu segundo dia de trabalho (2/10/2007), foi surpreendido com a queda do portão sobre seu corpo, uma vez que o pino que mantinha o portão erguido estaria velho, solto ou enferrujado.
Mesmo tendo se submetido a cirurgia reparadora, o auxiliar perdeu a capacidade de exercer qualquer atividade que exija esforço físico ou de impacto em razão de fraturas que levaram ao esmagamento de várias vértebras. Diante disso, o trabalhador pleiteou na Justiça o pagamento de indenização por entender que a empresa foi negligente ao permitir que trabalhasse sem treinamento e desacompanhado de profissional para orientá-lo.
A Vara do Trabalho de São Mateus indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais por entender que não houve culpa por parte da empresa. O empregado recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que constatou que, após o acidente, ele ficou limitado para exercer qualquer atividade para a qual necessite carregar objetos acima de 10% do seu peso.
Para o Regional, a empresa foi negligente ao ordenar que um empregado recém-contratado fizesse um serviço para o qual não estava habilitado e, por essa razão, determinou que a Pepsico arcasse com indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão. Quanto ao recurso da Pepsi, a Terceira Turma do TST negou o agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão do TRT. Já quanto ao recurso do trabalhador, a Turma sustentou que o jovem sofreu diminuição de sua capacidade laborativa – principal meio de manutenção de sua vida futura - e deu provimento ao pedido de pensão mensal no percentual de 25% do último salário.
"Configurado o dano material (redução da capacidade funcional para o exercício da atividade antes exercida) e reconhecida a responsabilidade civil da emrpesa - já condenada ao pagamento de indenização por dano moral -, a reparação civil do dano sofrido a título de pensão mensal torna-se imperiosa", afirmou o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho Delgado. A decisão foi unânime.
Fonte: TST - Fernanda Loureiro/CF

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Família de mineiro, morto em virtude de uma pneumoconiose, receberá R$ 400 mil de indenização

A notícia abaixo, retirada do site do TST, demonstra que as indenizações decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho estão com valores maiores. "Familiares de um mineiro que faleceu em virtude de pneumoconiose, provocada pela exposição ao silício que penetra nos pulmões e provoca o enrijecimento dos tecidos, receberão indenização por dano moral de R$ 100 mil, que, corrigida, chegará a R$ 400 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da Anglogold Ashanti Mineração Ltda. e manteve decisão que aumentou o valor da indenização. A ação de indenização foi ajuizada pela viúva do mineiro contra a antiga Mineração Morro Velho Ltda.
Alegou que o ex-marido permanecia diariamente por algumas horas no interior das minas de exploração de ouro, no subsolo de Nova Lima (MG), durante os 26 anos de trabalho na empresa e faleceu após ter contraído pneumoconiose, doença que causa o enrijecimento dos tecidos pulmonares, dificultando seu funcionamento. Como forma de compensação pelos danos sofridos, sua extensão e reflexos, requereu indenização em valor a ser arbitrado e pensão mensal, a ser estipulada. A viúva atribuiu a doença ao contato direto do ex-marido com a sílica, elemento mineral presente em abundância nas minas de ouro, cuja liberação ocorre durante a exploração das minas, nas pequenas explosões realizadas pelos trabalhadores para retirar o mineral. A remoção de blocos de pedras libera no ar pequenas partículas que flutuam nos túneis das minas e são absorvidas pela respiração. A constante exposição ao agente, ao longo dos anos, leva a pessoa a acumular nos pulmões quantidades muito superiores à capacidade do organismo de expelir o elemento estranho, que passa a impregnar os tecidos pulmonares. O pulmão atrofia, acarretando a morte precoce ou a incapacidade prematura para atividades profissionais. O mineiro foi um dentre tantos afetados pela doença, conforme comprovam os documentos e atestados médicos juntados ao processo pela viúva. A indenização foi concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, que a arbitrou em R$ 10 mil, por concluir pelo nexo causal e o dever de indenizar e a pensão em 1/3 do salário recebido pelo mineiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou adequado o valor e rejeitou recurso da viúva que pretendeu reajustá-lo. Contudo, para a Sexta Turma do TST, o valor da condenação não se mostrou razoável nem proporcional, pois o ex-empregado sofreu com a silicose por 26 anos, período em que recebeu auxílio-acidente do INSS, e faleceu em virtude de doença ocupacional. Por isso, acolheu recurso da viúva e aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização. A Anglogold discordou do valor e apelou à SBDI1, ao argumento de ser desproporcional e contrário ao princípio da razoabilidade já que ultrapassará R$ 400 mil após a incidência dos juros de mora. A Subseção, em recente julgamento, entendeu que quando se discute o valor fixado à indenização por danos morais não é possível analisar a especificidade de um julgado-modelo, lembrou a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso. Ela argumentou que essa questão depende da análise de diversos aspectos, como a capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, a idade do ofendido e o local de trabalho, os quais, ainda que apresentem uma ínfima divergência, podem tornar distintas as situações e não se pode aplicar a Súmula 296, I, concluiu a ministra, que ainda citou precedentes da SBDI1 no mesmo sentido."
Processo: RR-145500-73.2004.5.03.0091
Fonte: TST

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Acidente no deslocamento para o almoço

É considerado acidente de trajeto aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, seja qual for o meio de locomoção. Esse é o teor do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91, adotado pela 6ª Turma do TRT-MG, ao confirmar uma sentença que reconheceu como sendo de trabalho o acidente sofrido por um balconista, na motocicleta pertencente à empresa, no trajeto até a casa dele, quando ia almoçar.

O ex-patrão sustentou que o acidente não poderia ser considerado de trabalho, pois não está relacionado ao percurso trabalho-residência. A versão apresentada foi a de que o balconista estava em seu horário de almoço quando caiu da motocicleta. Ademais, conforme expôs a empresa, o afastamento se deu por auxílio-doença comum, afastando a possibilidade de reconhecimento da estabilidade, conforme Súmula 378, II do TST. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não deu razão à recorrente.

Esclarecendo os fatos, a preposta da empresa e uma testemunha afirmaram que a motocicleta ficava à disposição dos empregados que quisessem utilizá-la para ir ao almoçar. Foi o que aconteceu no dia em que o reclamante se acidentou. Com base nessas declarações, o relator concluiu que o acidente foi de percurso: "O reclamante acidentou-se no percurso do trabalho-residência, quando se deslocava para almoçar em casa" , registrou.

O relator reconheceu o acidente de trabalho, nos termos do que prevê o artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91. Como consequência, entendeu ser devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei 8.112/91. O magistrado não deu importância ao fato de o balconista não ter recebido o auxílio-doença acidentário, e sim o comum. Conforme ponderou, o artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara os acidentes de trabalho às doenças ocupacionais, estendendo a garantia de emprego ao segurado que auferiu o auxílio-doença. Apesar de não se tratar de doença profissional, o certo é que o entendimento do INSS não vincula o juízo trabalhista.

"Sabe-se que o escopo da estabilidade provisória é a proteção do emprego, logo, o empregado que a detém, nos termos da lei, não pode ser dispensado enquanto perdura o referido período, que se estende por doze meses depois da cessação do auxílio-doença" , registrou o relator no voto. Todavia, considerando que o período de estabilidade já havia se esgotado, não foi determinada a reintegração no emprego. O julgador aplicou ao caso a OJ 399 da SDI-1 do TST, assegurando ao trabalhador os salários e demais verbas inerentes ao período de estabilidade. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.


Processo: 0000338-59.2011.5.03.0040 RO
Fonte: TRT-MG 

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pelo empregador

(Qui, 01 Ago 2013 10:10:00)

Um trabalhador da Alcoa Alumínio S.A. que sofreu um acidente em janeiro de 1985 no qual teve perda completa da visão esquerda será indenizado em R$ 150 mil. O valor foi adequado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso de revista da empresa quanto ao tópico. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, esclareceu que o ajuste do valor, fixado anteriormente em R$ 450 mil, foi necessário por força dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade tratados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X.
A atual jurisprudência do TST admite a possibilidade de revisão dos valores estabelecidos pelos Regionais em ações condenatórias em indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho por violação aos dispositivos constitucionais citados. Dessa forma, sempre que os valores forem considerados desproporcionais, seja porque muito inferiores ou exageradamente superiores aos parâmetros médios, admite-se a necessidade de adequação para o equilíbrio da dosimetria da pena, conforme previsão do artigo 944 do Código Civil.
Para Vieira de Mello Filho, apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) ter reduzido à metade o valor fixado na Terceira Vara do Trabalho de São Luis, a importância de R$ 450 mil ainda era exagerada. Em comum acordo, os três integrantes da Turma arbitraram a indenização em R$150 mil.
O acidente
O mecânico explicou que trabalhava há dois anos na metalúrgica quando teve a córnea do olho esquerdo perfurada por uma lâmina de serra e sofreu perda total da visão. Segundo ele, o acidente ocorreu porque os óculos utilizados estavam folgados e não ofereciam a proteção adequada.
Conforme explicação feita por uma testemunha à juíza de primeira instância, no momento do acidente o operário usava óculos de segurança, mas o equipamento era do tipo aberto. Esclareceu que existe outro modelo de óculos totalmente fechado, denominado de ampla visão, que é de utilização restrita a algumas atividades na empresa, dentre as quais não se incluía a executada pelo profissional naquele ato.
(Cristina Gimenes/CF)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Relatório Final da Comissão Especial da Legislação Contra Incêndio no RS

Foi liberado o relatório da Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como presidente da comissão o Dep. Adão Villaverde e o relator o Dep. Jurandir Maciel. O documento na integra pode ser obtido aqui.. Tive a oportunidade de apresentar, na 8a. audiência pública, a contribuição das universidades para a prevenção de incêndio no Rio Grande do Sul. Espero que a nova legislação, fruto dessa comissão, seja aprovada e aplicada em nosso estado.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Livro sobre as poeiras no ambiente de trabalho

O livro "O tamanho das partículas de poeira suspensas no ar dos ambientes de trabalho" da autora Alcinéa Meigikos do Anjos Santos que trata sobre as poeiras no ambiente de trabalho publicado pela Fundacentro, pode ser acessado gratuitamente no site da Fundacentro no seguinte link.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Avaliação ocupacional de agentes químicos

A seguir são exibidos dois vídeos (em inglês) sobre as técnicas de amostragem de avaliação ocupacional de agentes químicos no ambiente de trabalho, no primeiro vídeo temos a utilização dos monitores passivos para a coleta de vapores orgânicos.

 

 Já no segundo vídeo temos a utilização de um tubo adsorvente para a coleta de vapores ou gases presentes no ambiente de trabalho. Por ser um método de coleta ativo é importante salientar que além do amostrador, temos a necessidade da utilização de uma bomba amostradora e de um calibrador de vazão, o vídeo mostrando o procedimento de coleta pode ser acompanhado abaixo:

 

domingo, 7 de julho de 2013

Incêndio no mercado público de Porto Alegre

Vídeo registra os momentos do incêndio no mercado público de Porto Alegre, nessa noite do dia 6 de julho de 2013. Apesar de toda a comoção em relação aos danos materiais e culturais que ainda não foram completamente contabilizados, felizmente neste incêndio não houve nenhuma vítima.




Nesse outro vídeo podemos ver a ação de destruição do fogo.



Fonte: Zero Hora


Entrevista sobre o dia do Bombeiro

Entrevista realizada para a TV Unisinos sobre o dia do Bombeiro, concedida em 02 de julho de 2013, falando um pouco sobre os riscos de incêndio no ambiente de trabalho e o papel da Brigada de Emergência dentro das organizações.















Confira a primeira parte da entrevista, que contou também com a participação do Major do Corpo de Bombeiros de Novo Hamburgo, Cleber Valinodo Pereira.


A segunda parte da entrevista pode ser assistida aqui:





terça-feira, 18 de junho de 2013

Ensaio de vedação de máscaras

O ensaio de vedação para máscaras é um requisito obrigatório do PPR (Programa de Proteção Respiratória) da Fundacentro, consiste da verificação prática da eficácia de vedação da máscara para cada usuário específico. Com a utilização da máscara e de um capus, é criada uma atmosfera contendo algumas névoas de algumas substância contendo odor ou gosto característicos (tais como óleo de banana, bitrex, entre outros) e se ocorreu a vedação satisfatória, o usuário do EPI não irá sentir o cheiro ou gosto do produto teste. O vídeo a seguir mostra detalhes da realização do ensaio de vedação.



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Entrevista para a TV Unisinos

Entrevista para a TV Unisinos sobre prevenção de acidentes do trabalho, concedida em 11 de junho de 2013, falando um pouco sobre os acidentes do trabalho ocorridos nos Brasil e as doenças do trabalho mais frequentes.
















Confira a primeira parte da entrevista:


Confira a segunda parte da entrevista:



quinta-feira, 6 de junho de 2013

Incêndio em fábrica na China deixa mais de 100 mortos


Pelo menos 119 pessoas morreram nesta segunda-feira (3/6/2013) em um incêndio que atingiu um abatedouro de aves na província de Jilin, na região nordeste do país. As primeiras informações eram de que um curto-circuito estaria na origem do acidente, mas as causas ainda são desconhecidas. A TV estatal afirma que testemunhas disseram ter ouvido uma explosão e percebido um vazamento de amônia. A amônia é um produto químico utilizando para a refrigeração.
Na hora da tragédia, cerca de trezentas pessoas trabalhavam no local quando o incêndio começou, nas primeiras horas da manhã. Além do elevado número de vítimas fatais, 54 pessoas ficaram feridas. Trabalhadores que conseguiram escapar das chamas disseram que as portas do abatedouro eram muito estreitas e estavam trancadas, o que dificultou a fuga do local.
Seis horas depois do início do incêndio, os bombeiros ainda lutavam para combater as chamas, com o incêndio já controlado. Segundo a mídia chinesa, este é o pior incêndio registrado no país nos últimos doze anos. O Ministério da Agricultura informou que o abatedouro foi inaugurado em 2009, emprega 3 mil pessoas e produz 67 mil toneladas de carne por ano para o mercado interno chinês.
Os acidentes industriais são frequentes na China, muitos deles provocados pelo não cumprimento das normas de segurança. Na mesma região, a cidade de Dalian foi sacudida durante a madrugada de domingo por duas explosões em uma petroquímica. O acidente deixou ao menos dois feridos graves e duas pessoas continuam desaparecidas.

Texto retirado da EBC

domingo, 19 de maio de 2013

Aprovada a NR-36

Foi aprovada em 19 de abril de 2013 a nova NR-36 que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. A norma está disponível no link.
No post do dia 17 de outubro de 2012 tratei sobre os riscos do trabalho nos frigoríficos e abatedouros, o texto pode ser acessado nesse link.

terça-feira, 14 de maio de 2013

TST fixa indenização de 1 milhão aos herdeiros de trabalhador morto em decorrência da explosão de caldeira


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que condenou a Dow Brasil S.A. a pagar R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais, aos herdeiros (a esposa e um casal de filhos dependentes na época do acidente) de um técnico de operações morto na explosão de uma caldeira. 
No momento do acidente, ocasionado por superaquecimento a 780°C, a caldeira continha 22 toneladas de água e vapor. Segundo a defesa do trabalhador, após a verificação da existência de fissuras na soldagem de uma peça da caldeira, foi solicitada a uma empresa fabricante a sua troca. A nova peça passou por raios-X, e novas fissuras foram encontradas. A empresa solicitou nova troca da peça, que, no entanto, não foi examinada nos raios-X. Cinco horas depois da instalação, a caldeira explodiu.
A explosão, conforme o relato, arremessou o trabalhador a 40m de distância e fez com que a caldeira, que pesa toneladas, girasse em seu próprio eixo, deslocando-se para uma distância de 15m do local onde foi construída. Em termos comparativos, segundo a reclamação, a proporção da explosão foi equivalente a 350 kg de pólvora. O trabalhador sofreu queimaduras em 90% do corpo, que, aliadas a diversas fraturas na cabeça, braços e pernas, acabaram causando a sua morte, aos 35 anos de idade, seis dias após o acidente.
A decisão entendeu caracterizada, além da atividade de risco, a culpa da empresa por omissão, que decorreu da não observância do dever geral de cautela ao deixar de orientar corretamente os empregados. Cabia a ela o cumprimento de normas técnicas de segurança de trabalho (em especial os itens da NR-13), com o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
O TST também tem aumentado sua atuação na questão dos acidentes de trabalho e de SST. Como exemplo, o Tribunal liderou, no ano passado, o lançamento de diversas ações visando ao combate dos acidentes do trabalho, como o Programa em prol do Trabalho Seguro. 

Fonte: TST

terça-feira, 7 de maio de 2013

Entenda como funciona o PPCI no RS

Foi criada uma página especial onde foram descritos os procedimentos, legislações e atualizações que acompanham o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) no RS. A página especial pode ser acessada aqui.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Prevenção das Doenças Ocupacionais - Campanha OIT de 2013

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as doenças ocupacionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas ao trabalho. Para a OIT em um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho fatais por ano, somente 321 mil são acidentes. Os restante 2,02 milhões de mortes são causadas por doenças ocupacionais, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes.
A campanha do dia da saúde e segurança do trabalho comemorado em 28 de abril de 2013 teve como tema a prevenção das doenças do trabalho (uma epidemia escondida, conforme classifica a OIT).
A página oficial da campanha pode ser acessada aqui.



Pelas estimativas da OIT:

  • 2,02 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o trabalho. 
  • 321.000 pessoas morrem a cada ano como consequência de acidentes no trabalho. 
  • 160 milhões de pessoas sofrem de doenças não letais relacionadas com o trabalho. 
  • 317 milhões de acidentes laborais não mortais ocorrem a cada ano. 

Isto significa que:

  • A cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. 
  • A cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral. 

As principais doenças ocupacionais são:

  • As pneumoconioses, já que milhares de trabalhadores continuam expostos a poeira de sílica, carvão e asbesto. Além disso as pneumoconioses tem um longo período de latência e frequentemente não são diagnosticadas ou reportadas;
  • A asbestose já que 2 milhões de toneladas de amianto continuam a serem produzidos no mundo;
  • As DORT (Doenças Osteomuscular Relacionadas ao Trabalho) incluindo a síndrome do túnel do carpo que corresponde a 59% dessas doenças relacionadas ao trabalho na Comunidade Européia;
  • O stress (estresse) relacionado ao trabalho, que estão associadas a outras doenças podendo causar desde doenças cardiovasculares ou doenças gástricas até a ansiedade e a depressão.


Fonte: www.ilo.org

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Especialista da Unisinos defende cultura da prevenção

Materia publicada no site da Assembleia Legislativa em 15 de abril de 2013.
André Pereira - MTB 4704 | PT - 18:18-15/04/2013 - Foto: Marcelo Bertani

Na tarde desta segunda-feira (15), durante a oitava audiência pública promovida pela Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio no RS, presidida pelo deputado Adão Villaverde (PT), o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho da Unisinos, Rogério Bueno de Paiva, destacou os três aspectos nos quais as universidades podem contribuir com a temática: formação, pesquisa e conhecimento.
Paiva defende a obrigatoriedade de brigadas de emergência de incêndios e a difusão do conhecimento de prevenção em todos os âmbitos do ensino desde os primeiros anos do curso fundamental até a pós-graduação, para mudar a cultura prevencionista. Também sugere a criação de disciplina específica de "engenharia de incêndio" entre as habilitações da engenharia.
Com relação à pesquisa e à inovação, Paiva salienta há importantes linhas de estudo desenvolvidas pelas universidades e pondera que a lei não pode entravar novas tecnologias e engessar os avanços da ciência. "O alarme por fio, que a legislação atual exige, já tem mudanças inovadoras, até por wireless", exemplifica, apontando para a necessidade da lei incluir a avaliação dinâmica e permanente das novas tecnologias.
Paiva argumenta que o conhecimento especializado da universidade é extremamente importante para a formatação da nova lei. "Com as pesquisas avançou-se que sempre se deve considerar a carga de incêndio,a resistência das estruturas e dos materiais resistente ao fogo, a emissão de gases tóxicos, a existência de no minimo duas rotas de saída de edificações e ainda detectores de fumaça e calor", assinala.
A audiência, realizada no Plenarinho desde às 17h30, ainda vai ouvir hoje o professor da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Rogério Antocheves de Lima; o diretor da Escola de Engenharia da Ufrgs, Luiz Carlos Pinto da Silva Filho e o professor doutor da Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Daniel Hastenpflug.
Na próxima segunda-feira (22), os convidados da audiência pública serão representantes dos Ministérios Públicos estadual e federal.

Materia publicada no site da Assembleia Legislativa em 15 de abril de 2013. 
Link: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=282023

terça-feira, 12 de março de 2013

Higienização de uniformes

Embora as normas regulamentadoras só determinem a obrigatoriedade das empresas na higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI). Ficava a indefinição da responsabilidade sobre a higienização de uniformes, já que a grande maioria dos uniformes (roupas, jalecos, aventais e guarda-pós) não são considerados EPI. A Lei Estadual nº 13.892 de 02 de janeiro de 2012 do  Estado do Rio Grande do Sul, estabelece a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes de seus empregados que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores.


Confira a lei na íntegra:

Lei Nº 13.892 DE 02/01/2012 (Estadual - Rio Grande do Sul)
Data D.O.: 03/01/2012
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do Trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botasluvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos:
I - à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho - NR 15; e
II - ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariar a legislação em vigor.
Art. 2º. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º. As empresas que deixarem de cumprir o estatuído nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu regulamento.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada para facilitar a sua execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 239/2009, de iniciativa do Deputado José Sperotto

quinta-feira, 7 de março de 2013

Movimentação de carga mal sucedida

Uma operação de içamento de um trator na cidade russa de Samara, quase provocou um acidente fatal. No momento do tombamento do conjunto o operador se jogou para fora do guindaste e evitou a sua morte. Nenhuma pessoas ficou ferida e o prejuízo foi na ordem de R$ 200 mil dólares. O vídeo pode ser acompanhado abaixo.


O Retrato do Brasil

As vésperas da Copa do Mundo de 2014 e dos atraso das obras dos estádios que sediarão os jogos oficiais, nessa quarta-feira (6/3/2013) funcionários são flagrados a mais de 30 metros de altura retirando água de uma lona de proteção da cobertura do maracanã sem qualquer tipo de equipamento de proteção. O que acontece em inúmeras obras diariamente, espanta por ser a obra mais emblemática no momento para o Brasil...reflexo do que acontece no país, um completo desrespeito e descaso as normas de segurança do trabalho.

Funcionários sobre a lona de cobertura do Maracanã sem equipamento de proteção contra queda de altura.

Detalhe da operação improvisada de retirada de água, onde somente um pessoa está com o cinto de segurança, os três que estão trabalhando não tem a mínima proteção contra a queda.

terça-feira, 5 de março de 2013

Convenções da OIT

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) com sede em Genebra na Suiça foi responsável por diversas mudanças na legislação trabalhista no século XX. Suas convenções são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas por qualquer dos Estados-Membros. O Brasil como Estado-Membro ratificou diversas de suas convenções, a integra dessas convenções pode ser acessada no livro disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser acessada no link.

Biblioteca da OIT em Genebra (Suiça).

sábado, 2 de março de 2013

Trabalho em Altura - NR-35

Em março de 2012 foi publicada a NR-35 (download da NR-35) responsável por regular o trabalho em altura. É considerado trabalho em altura o trabalho executado acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Os acidentes envolvendo trabalhos em altura correspondem a cerca de 40% dos acidentes do trabalho no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou um manual de aplicação e interpretação da NR-35 comentado e com exemplos. O manual pode ser acessado aqui. Alguns itens da NR-35 entraram em vigor em 27 de setembro de 2012, porém o capítulo 3 que trata sobre capacitação e treinamento entrará em vigor somente em 27 de março de 2013.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Entrevista à Zero Hora



Entrevista concedida a Zero Hora sobre o incêndio da boate Kiss foi publicada na Zero Hora de 29 de janeiro de 2013, a reportagem pode ser lida no seguinte link

Livro: Análises de acidentes do trabalho fatais no Rio Grande do Sul

O livro Análises de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul é uma importante fonte para estudo de acidentes do trabalho, conta com 35 estudos de caso de acidentes do trabalho  com as investigações realizadas pela delegacia regional do trabalho do Rio Grande do Sul. A obra está disponível para download no seguinte link.