sábado, 2 de março de 2013

Trabalho em Altura - NR-35

Em março de 2012 foi publicada a NR-35 (download da NR-35) responsável por regular o trabalho em altura. É considerado trabalho em altura o trabalho executado acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Os acidentes envolvendo trabalhos em altura correspondem a cerca de 40% dos acidentes do trabalho no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou um manual de aplicação e interpretação da NR-35 comentado e com exemplos. O manual pode ser acessado aqui. Alguns itens da NR-35 entraram em vigor em 27 de setembro de 2012, porém o capítulo 3 que trata sobre capacitação e treinamento entrará em vigor somente em 27 de março de 2013.

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