quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Cobrador receberá adicional de insalubridade por vibração excessiva em ônibus

A Viação Sidon Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus devido à exposição a vibrações mecânicas excessivas durante a rotina de trabalho. A Turma conheceu do recurso do cobrador e restabeleceu sentença que reconhecia o direito ao adicional.

A perícia oficial comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas.

A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho de atividades consideradas insalubres por vibração mecânica. O Regional também relatou que o laudo pericial foi realizado em apenas um dos ônibus, dos veículos apresentados pela viação em que o cobrador trabalhou.

No recurso ao TST, o trabalhador alegou equívoco da decisão do TRT, já que o anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a caracterização da insalubridade pela exposição ao risco, independentemente da atividade, local e profissão.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o adicional de insalubridade é devido a qualquer trabalhador que se exponha às vibrações acima do limite estabelecido. "Não há rol de trabalhadores ou de locais de trabalho em que incidirá o anexo 8 da NR 15", concluiu.

Na decisão, o ministro destacou que houve violação ao artigo 192 da CLT, que trata sobre o pagamento de adicional salarial a atividades insalubres, e lembrou que o TST, em situações análogas, manteve a condenação ao adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1955-47.2011.5.03.0010

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Entenda os perigos dos raios

Fonte: Jácomo Piccolini/ ELAT

Nessa época de calor, verão e praia é comum nos depararmos com casos de mortes de pessoas em praias no Brasil.A maior incidência de morte por raio na Brasil é na atividade rural, porém as mortes da praia são as que mais chamam a atenção do público em geral e da imprensa.

No infograma abaixo, é possível observar as estatísticas do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) sobre as causas das mortes de pessoas por raios no Brasil.


 O INPE também produziu uma cartilha dando dicas para as pessoas se protegem de raios durante uma tempestade. Vale a pena conferir.


Faça o download da Cartilha do INPE sobre proteção contra raios.

Vítimas fatais conforme material da NWS (National Weather Service) - Em Inglês.

Dicas de Segurança conforme material da NWS - Em Inglês.


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Morte de 4 pessoas atingidas por raio

Quatro banhistas morreram, na tarde desta segunda-feira (29 de janeiro de 2015), após serem atingidos por um raio na orla de Praia Grande, no litoral sul de São Paulo. Outras quatro pessoas ficaram feridas com a descarga elétrica. Entre as vítimas fatais, estão dois casais, todos da mesma família.

O grupo estava próximo a um quisque no bairro Canto do Forte quando foi atingido pelo raio, por volta das 15h. As vítimas foram levadas ao Hospital Irmã Dulce, no bairro Boqueirão, mas quatro não resistiram aos ferimentos. Entre os feridos, um está em estado grave, mas estável, e os outros três não correm risco de morte.

As chuvas atingiram a Baixada Santista no início da tarde e provocaram vários estragos, como quedas de árvores e inundações.




Fonte: Portal G1