sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Sadia é condenada por estabelecer tempo de uso de banheiro a operadora de produção

A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.
Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção.  Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.
Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".
Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," descreveu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
 

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

TST nega último recurso da Eternit contra indenização de R$ 1 milhão a viúva de vítima do amianto

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (10/8), negou provimento a agravo pelo qual a Eternit S. A. pretendia questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), condenação da Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 1 milhão à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. Pelo caráter manifestamente infundado do apelo, a empresa foi multada em 10% do valor da causa, em favor da viúva do ex-empregado.
O processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento ao recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no STF, acórdão da Sexta Turma do TST que aumentou o valor da indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O vice-presidente – a quem cabe o exame de admissibilidade dos recursos para o STF – destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame de fatos e provas. E, na sessão de segunda-feira, o Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente.
 
O caso
O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação ajuizada por seus herdeiros, seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da pleura (mesotelioma pleural) e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo meses depois, aos 72 anos.

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social

terça-feira, 18 de agosto de 2015

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Contaminação em Rio Animas com metais pesados (05/08/2015)

A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) disse que um vazamento que tingiu de cor mostarda as águas do rio Animas, no Estado do Colorado, é três vezes maior do que a estimativa inicial.
O rio, no oeste dos EUA, está interditado desde 5 de agosto, quando cinco funcionários da agência despejaram, acidentalmente, água tóxica armazenada na piscina da mina desativada Gold King.
Chumbo, cádmio, alumínio e arsênico estão entre os metais pesados no lodo que contamina o Rio Animas.
Fazendas e populações ribeirinhas que dependem do rio para irrigação e subsistência foram alertadas para não usar a água.
A EPA diz agora que mais de 11 milhões de litros de águas residuais chegaram ao rio – inicialmente, a agência afirmou que o vazamento teria sido de cerca de 4 milhões de litros.
Ambientalistas criticaram duramente as autoridades por sua suposta lentidão na diagnose e combate ao vazamento tóxico.

Fonte: BBC Brasil

Explosões de Tianjin, na China (12/08/2015)

Vista aérea que mostra fumaça saindo dos contêineres após a explosão no distrito de Tianjin, nordeste da China (Foto: Reuters/Stringer)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Livro Prevenção de Acidentes Industriais Maiores (Gratuito)

O livro Prevenção de Acidentes Industriais Maiores da Fundacentro pode ser baixado gratuitamente no site da instituição, clique aqui.

A questão dos acidentes ampliados teve um grande impulsionador a partir do Desastre de Bhopal que ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 1984 na Índia, quando 40 toneladas de Isocianato de Metila vazaram dos tanques da indústria química Union Carbide, resultando a morte de 3000 pessoas. Esse é considerado o pior acidente químico da Humanidade.


A partir de vários acidentes (e em especial desse acidente de Bhopal) a OIT criou a convenção nº 174 que trata sobre a prevenção de Acidentes Industriais Maiores, essa convenção foi incorporada a legislação brasileira a partir do Decreto nº 4.085 de 15 de janeiro de 2002 (acesse aqui).

Um documentário sobre o acidente de Bhopal pode ser assistido aqui.