segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Visita na Oxiteno

Aconteceu no dia 22 de outubro a visita na Oxiteno (no polo petroquímico de Triunfo) como parte das atividades acadêmicas da disciplina de Análise de Risco do Curso de Engenharia Química da Unisinos. Fomos muito bem recebidos pelo gerente de produção da Unidade e pela equipe técnica. Abaixo o registro da visita.



domingo, 1 de novembro de 2015

Filme - Fábrica de Loucuras

Quando uma fábrica de automóveis localizada em uma pequena cidade americana é fechada, um pânico generalizado toma conta do lugar, pois a maioria dos habitantes trabalha na fábrica. Até que um funcionário (Michael Keaton) vai até Tóquio, na tentativa de convencer os japoneses a assumirem a fábrica. Eles concordam com a proposta, mas como os métodos de trabalho oriental e ocidental são bem distintos, um choque cultural se torna inevitável.

Esse filme de 1986 (com o título original de Gung Ho) retrata o choque cultural em dois modelos de gestão e administração (o americano e o japonês), um belo estudo de caso para as questões de ergonomia organizacional.

Mais detalhes sobre o filme podem ser obtidos no site IMDB.com.

Vale a pena conferir.




terça-feira, 27 de outubro de 2015

Sugestão de Leitura: Impensável (Amanda Ripley)

Impensável - Como e Por que as Pessoas Sobrevivem a DesastresNo livro Impensável (lançado no Brasil pela editora Globo) a jornalista norte-americana Amanda Ripley, pesquisou e descobriu o que os sobreviventes têm em comum. A jornalista da revista Time entrevistou pessoas que enfrentaram todo tipo de tragédia: do 11 de Setembro e Katrina à seqüestros e violência urbana. Ao decifrar a psicologia do medo, Amanda mostra como esse sentimento pode salvar ou destruir alguém. É uma leitura obrigatório para melhor compreender a reação das pessoas frente ao inesperado.


domingo, 18 de outubro de 2015

Nova norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos (em breve)

A Organização Internacional de Normalização (ISO) anunciou, em 11 de junho, que o segundo projeto da norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, foi aprovado pelos membros que participaram no seu desenvolvimento. A ISO 45001 é uma norma internacional destinada a ajudar as organizações a melhorar o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com a organização internacional, o padrão foi projetado para ser integrado em sistemas de gestão existentes e irá complementar aspectos relacionados à segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.

O projeto anterior da norma não conseguiu alcançar a necessária aprovação de 75% dos países que participam no ISO / PC 283, a comissão responsável pelo desenvolvimento do padrão normativo.

A ISO 45001 será uma norma técnica a ser utilizada para a certificação por terceiros nos aspectos pertinentes. Prevê-se que a ISO 45001 irá substituir a OHSAS 18001: 2007.

A norma está prevista para ser publicada no quarto trimestre de 2016.

Fonte: American Industrial Hygiene Association, 17 de junho de 2015.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Sadia é condenada por estabelecer tempo de uso de banheiro a operadora de produção

A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.
Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção.  Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.
Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".
Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," descreveu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
 

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

TST nega último recurso da Eternit contra indenização de R$ 1 milhão a viúva de vítima do amianto

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (10/8), negou provimento a agravo pelo qual a Eternit S. A. pretendia questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), condenação da Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 1 milhão à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. Pelo caráter manifestamente infundado do apelo, a empresa foi multada em 10% do valor da causa, em favor da viúva do ex-empregado.
O processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento ao recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no STF, acórdão da Sexta Turma do TST que aumentou o valor da indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O vice-presidente – a quem cabe o exame de admissibilidade dos recursos para o STF – destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame de fatos e provas. E, na sessão de segunda-feira, o Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente.
 
O caso
O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação ajuizada por seus herdeiros, seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da pleura (mesotelioma pleural) e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo meses depois, aos 72 anos.

Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social

terça-feira, 18 de agosto de 2015

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Contaminação em Rio Animas com metais pesados (05/08/2015)

A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) disse que um vazamento que tingiu de cor mostarda as águas do rio Animas, no Estado do Colorado, é três vezes maior do que a estimativa inicial.
O rio, no oeste dos EUA, está interditado desde 5 de agosto, quando cinco funcionários da agência despejaram, acidentalmente, água tóxica armazenada na piscina da mina desativada Gold King.
Chumbo, cádmio, alumínio e arsênico estão entre os metais pesados no lodo que contamina o Rio Animas.
Fazendas e populações ribeirinhas que dependem do rio para irrigação e subsistência foram alertadas para não usar a água.
A EPA diz agora que mais de 11 milhões de litros de águas residuais chegaram ao rio – inicialmente, a agência afirmou que o vazamento teria sido de cerca de 4 milhões de litros.
Ambientalistas criticaram duramente as autoridades por sua suposta lentidão na diagnose e combate ao vazamento tóxico.

Fonte: BBC Brasil

Explosões de Tianjin, na China (12/08/2015)

Vista aérea que mostra fumaça saindo dos contêineres após a explosão no distrito de Tianjin, nordeste da China (Foto: Reuters/Stringer)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Livro Prevenção de Acidentes Industriais Maiores (Gratuito)

O livro Prevenção de Acidentes Industriais Maiores da Fundacentro pode ser baixado gratuitamente no site da instituição, clique aqui.

A questão dos acidentes ampliados teve um grande impulsionador a partir do Desastre de Bhopal que ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 1984 na Índia, quando 40 toneladas de Isocianato de Metila vazaram dos tanques da indústria química Union Carbide, resultando a morte de 3000 pessoas. Esse é considerado o pior acidente químico da Humanidade.


A partir de vários acidentes (e em especial desse acidente de Bhopal) a OIT criou a convenção nº 174 que trata sobre a prevenção de Acidentes Industriais Maiores, essa convenção foi incorporada a legislação brasileira a partir do Decreto nº 4.085 de 15 de janeiro de 2002 (acesse aqui).

Um documentário sobre o acidente de Bhopal pode ser assistido aqui.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Atividade insalubre: MTE define novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

Acesse a Portaria 702 de 28 de Maio de 2015, nesse link.

A Unisinos e as redes sociais.

Boa campanha para o uso consciente da internet e das redes sociais.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Tipos de Máscaras

O vídeo tipos de máscaras (tipos de respiradores) da OSHA (Occupational Safety and Health Administration) em Espanhol, ilustra de forma completa a proteção respiratória no ambiente de trabalho, vale a pena conferir.


terça-feira, 2 de junho de 2015

Comissão aprova fim de norma que exige padrão europeu de segurança em máquinas

Mais uma polêmica envolvendo a NR-12, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27/05/2015), proposta que suspende os efeitos da Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho que alinhou o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos praticados por países da União Europeia.

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1408/13, que tem como objetivo sustar a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Ele concordou com o autor do projeto e disse que a Norma Regulamentadora 12, do ministério, “extrapolou seu poder regulamentar”, prejudicando “o livre exercício da atividade econômica”.

Apesar de aprovada na Comissão, por enquanto, nada muda na aplicação da NR-12. Essa é mais uma queda de braço entre a representação das empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Instabilidade
Segundo Oliveira, as diversas modificações feitas na NR-12 por meio de portarias criaram um ambiente de instabilidade para o setor industrial. A última tratou de normas para construção de maquinários e equipamentos, sem nenhuma relação com a segurança do trabalhador, de acordo com o deputado.

Ele criticou o fato de a NR 12 não fazer distinção entre a empresa que utiliza a máquina e o fabricante, obrigando a usuária a observar as mesmas exigências impostas aos fabricantes nacionais e importadores.

O relator lembrou que a União Europeia possui regulamentos distintos (chamados de “diretivas”) para as empresas fabricantes de bens de capital e para as que usam os bens de capital no seu processo produtivo.

Laercio Oliveira acrescentou que o Ministério do Trabalho errou ao adotar a NR 12 sem dar tempo para as empresas brasileiras se adaptarem aos seus dispositivos. “O impacto, tanto nas grandes empresas quanto nas micro e pequenas empresas, não foi observado, imputando-se uma pena difícil de suportar a todo setor produtivo”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Acompanhe o andamento do projeto aqui.

Fonte: Economia.ig

quarta-feira, 20 de maio de 2015

quinta-feira, 9 de abril de 2015

MTE anuncia estratégia para reduzir acidentes do trabalho

Com o objetivo de reduzir os acidentes do trabalho no país e intensificar  as fiscalizações, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, lançou nesta terça-feira (31) a Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho e promoveu a adesão do Governo Federal ao movimento Abril Verde – uma articulação nacional que busca a conscientização de trabalhadores e patrões para a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.
Segundo o ministro Manoel Dias o fato de o Brasil ter aumentado a geração de emprego leva a novos desafios. “Vivemos um momento muito importante, em que o Brasil dobrou o número de empregos e incluiu milhões de brasileiros na classe média e no mercado de consumo. Esses avanços trazem desafios novos, entre eles a melhoria a qualidade de emprego. Temos que fazer um grande esforço no combate aos acidentes de trabalho e na melhoria da saúde e segurança do trabalhador”, salientou.
O objetivo desta estratégia é ampliar as ações do MTE para redução dos acidentes e doenças de trabalho no Brasil. Ela possui quatro eixos: Intensificação das ações fiscais; Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil; Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do MTE, Rinaldo Marinho, afirmou que “nos quatro eixos da estratégia: dois estão ligados a fiscalização de Segurança e Saúde e intensificação da fiscalização dos acidentes de trabalho e dois eixos ligados a mobilização da sociedade pela prevenção de acidentes de trabalho”.
Ainda de acordo com o diretor a idéia é que sejam prevenidos aos acidentes e a consequente redução dos gastos do INSS. “Não estamos tirando o benefício do trabalhador, estamos evitando que ele precise. Uma consequência natural é a economia com benefícios previdenciários, embora não seja o principal objetivo. O principal é evitar todo custo social, emocional e pessoal que representa o acidente de trabalho”, afirmou Rinaldo.
Dados – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças, indicando que cerca de 2 milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013 no Brasil foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, relembrou os números anuais em que 2.800 mil trabalhadores morrem anualmente vítimas de acidentes de trabalho, mais de 700 mil acidentes ocorrem por ano e mais de 10 bilhões são gastos com encargos previdenciários. “Além disso, milhões são desperdiçados com perda de produtividade nas empresas e afastamentos, é um alto custo para o estado e para sociedade. Temos absoluta certeza que as fiscalizações constantes nos locais de trabalho proporcionam maior segurança e menor adoecimento”, concluiu.
Ao longo dos anos, o MTE tem desenvolvido ações de segurança e saúde no trabalho, em especial por meio dos auditores Fiscais do Trabalho. Entre 1996 e 2014 foram desenvolvidas 2.696.919 ações fiscais em segurança e saúde no período foi de 140.796 ações por ano.

Clique aqui para acessar o arquivo com a estratégia. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 20 de março de 2015

Registro fotográfico de uma fábrica de brinquedos na China

O fotógrafo alemão Michael Wolf  visitou 5 fábricas de brinquedos na China para criar a série "A Verdadeira Toy Story". Na China são produzidos 70% dos brinquedos mundias, inclusive para grandes empresas como: Mattel, Disney e Lego.

Veja alguns dos destaques a seguir:


Fila de Trabalhadores para entrar nas fábricas. As jornadas podem chegar a 14 horas diárias, segundo a SACOM (Students and Scholars
Against Corporate Misbehaviour).


 Apartamentos dentro das fábricas onde vivem os trabalhadores das fábricas de brinquedo.
 Refeitório de uma das empresas.
 Linha de produção.
Trabalhadoras descansam na empresa.
 Os produtos químicos são aplicados sem qualquer tipo de proteção dos trabalhadores.
Trabalhadoras descansam na empresa.










Mais imagens podem ser acessadas no site do fotógrafo:
http://photomichaelwolf.com/#the-real-toy-story-factories/1


Fonte: Exame.com


sábado, 7 de março de 2015

Riscos psicossociais e estresse no trabalho

Os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no trabalho. Têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais. Cerca de metade dos trabalhadores europeus considera o stresse uma situação comum no local de trabalho, que contribui para cerca de 50% dos dias de trabalho perdidos. À semelhança de muitas outras questões relacionadas com a saúde mental, o stresse é frequentemente objeto de incompreensão e estigmatização. No entanto, se forem abordados enquanto problema organizacional e não falha individual, os riscos psicossociais e o stresse podem ser controlados da mesma maneira que qualquer outro risco de saúde e segurança no local de trabalho.

O que são riscos psicossociais e stresse?


Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social tais como stresse relacionado com o trabalho, esgotamento ou depressão. Eis alguns exemplos de condições de trabalho conducentes a riscos psicossociais:
  • cargas de trabalho excessivas;
  • exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
  • falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;
  • má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;
  • comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;
  • assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
Ao considerar as solicitações profissionais, importa não confundir riscos psicossociais como a carga de trabalho excessiva com as condições, embora estimulantes e por vezes desafiantes, de um ambiente de trabalho construtivo em que os trabalhadores são bem preparados e motivados para dar o seu melhor. Um ambiente psicossocial positivo promove o bom desempenho e o desenvolvimento pessoal, bem como o bem-estar mental e físico dos trabalhadores.

Os trabalhadores sofrem de stresse quando as exigências inerentes à função excedem a sua capacidade de lhes dar resposta. Além de problemas de saúde mental, os trabalhadores afetados por stresse prolongado podem acabar por desenvolver graves problemas de saúde física, como doenças cardiovasculares ou lesões músculo-esqueléticas.

Para a organização, os efeitos negativos incluem um fraco desempenho geral da empresa, aumento do absentismo, "presenteísmo" (trabalhadores que se apresentam ao trabalho doentes e incapazes de funcionar eficazmente) e subida das taxas de acidentes e lesões. Os períodos de absentismo tendem a ser mais longos do que os decorrentes de outras causas e o stresse relacionado com o trabalho pode contribuir para um aumento da taxa de reforma antecipada, em particular entre trabalhadores administrativos. Os custos estimados para as empresas e para a sociedade são significativos e chegam aos milhares de milhões de euros a nível nacional.

Qual é a dimensão do problema?

O stresse é o segundo problema de saúde relacionado com o trabalho mais referido na Europa.
Uma pesquisa da EU-OSHA concluiu que mais de metade dos trabalhadores considerava o stresse como uma situação comum no local de trabalho. As causas mais comuns do stresse relacionado com o trabalho referidas foram a reorganização do trabalho e a insegurança de emprego (indicadas por cerca de 7 em cada 10 inquiridos), acréscimo das horas de trabalho, carga de trabalho excessiva, assédio ou intimidação no local de trabalho (cerca de 6 em cada 10 inquiridos). A mesma sondagem demonstrou que cerca de 4 em cada 10 trabalhadores consideram que o stresse não é tratado de forma adequada no local de trabalho.

No mais abrangente Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes, cerca de 8 em cada 10 dirigentes europeus manifestaram preocupação com o stresse nos respectivos locais de trabalho; todavia, menos de 30% admitiram ter implementado procedimentos para lidar com os riscos psicossociais. O inquérito também concluiu que quase metade das entidades empregadoras considera que os riscos psicossociais são mais difíceis de gerir do que os riscos "tradicionais" ou mais óbvios de segurança e saúde no trabalho.

Como prevenir e gerir os riscos psicossociais?

Com a abordagem correta, os riscos psicossociais e o stresse relacionado com o trabalho podem ser prevenidos e geridos com sucesso, independentemente da dimensão ou tipo de empresa. Nesse sentido, podem ser tratados da mesma forma lógica e sistemática que outros riscos de saúde e segurança no local de trabalho.

A gestão do stresse constitui não só uma obrigação moral e um bom investimento para as entidades empregadoras como também um imperativo legal estabelecido na Diretiva-Quadro 89/391/CEE, reforçado por acordos com os parceiros sociais sobre stresse no trabalho e sobre assédio e violência no trabalho.

Além disso, o Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-Estar reconhece a mutação das solicitações e a intensificação das pressões no local de trabalho e incentiva as entidades empregadoras a implementar medidas voluntárias suplementares para a promoção do bem-estar mental.
Embora as entidades empregadoras tenham a responsabilidade legal de assegurar a avaliação e o controlo adequados dos riscos no local de trabalho, é essencial garantir também o envolvimento dos trabalhadores. Os trabalhadores e os respectivos representantes têm uma melhor percepção dos problemas que podem ocorrer no local de trabalho. A sua participação garantirá que as medidas aplicadas sejam adequadas e eficazes.

A EU-OSHA disponibiliza um vasto conjunto de informações e instrumentos práticos para a identificação, prevenção e gestão dos riscos psicossociais e do stresse relacionado com o trabalho.

Reproduzido a partir do site: http://osha.europa.eu

terça-feira, 3 de março de 2015

Homem é soterrado por milho e morre em fazenda do Paraná

Um homem de 41 anos morreu em um acidente de trabalho na colônia Castrolanda, em Castro, na região dos Campos Gerais do Paraná. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma carga de milho caiu sobre o trabalhador, que morreu asfixiado. O acidente foi por volta das 13h desta segunda-feira (2/3/2015).

O homem acompanhava o descarregamento de uma carga de milho de um caminhão na fazenda da colônia holandesa, quando escorregou e caiu em um funil. O trabalhador foi encoberto pelo milho. Os funcionários da fazenda chamaram os bombeiros, que retiraram o corpo.

A Polícia Civil de Castro vai apurar o acidente. O corpo foi levado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do estado.

Fonte: Portal G1 - 03/03/2015

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Legislação de SST no Brasil

As legislações de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil são encontradas na Constituição Federal (Art 7º), no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e em outros normas esparsas do nosso ordenamento jurídico.

Nesse material disponível para download, entenda como funcionam as Convenções da OIT. Download dessa publicação.

Abaixo indico os links das principais legislações sobre SST no Brasil:

Acesse aqui o texto da Constituição Federal do Brasil;
Acesse aqui as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil;
Acesse aqui o capítulo V da CLT;
Acesse aqui as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Operário que teve maxilar esmagado receberá R$ 200 mil por danos estéticos e morais

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios.

O acidente ocorreu em 2005. O trabalhador – um operador de equipamento de forjamento - relatou que um colega acionou a máquina na qual fazia ajustes, fazendo com que uma alavanca batesse em seu rosto. Isso causou sua queda sobre uma bica que continha peças quentes, provocando queimaduras de segundo grau no braço.

Houve fratura da órbita, da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia facial para implantação de duas telas, três placas e mais de 60 pinos. Devido a uma infecção, parte dessas peças teve de ser removida cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele passou a sofrer fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo a sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu paladar foi prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e cefaleia crônica pós-traumática.

Condenada na primeira instância, a Eaton Ltda. - que se identifica como empresa líder de fornecimento de componentes e sistemas elétricos, hidráulicos, automotivos, aeronáuticos e de filtração para clientes da América do Sul - vem recorrendo da sentença. Para isso, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do operário, que "executou um ato extremamente inseguro, contrariando todas as normas e orientações que lhe foram transmitidas". Argumentou ainda que o valor arbitrado foi excessivo e desproporcional e que o operário não está incapacitado total ou parcialmente para o trabalho, tanto que ainda permanece na empresa.

Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa recorreu ao TST. O desembargador Boson Paes, porém, concluiu que o valor de R$ 200 mil foi compatível com a extensão do dano e com o porte econômico da empresa. A decisão foi unânime.

Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-125000-67.2006.5.15.0095 - Fase Atual: ED-RR
Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Membro da Cipa que renunciou a mandato não consegue estabilidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a renúncia expressa de um trabalhador ao exercício de cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com a consequente renúncia à estabilidade provisória, uma vez que o fez em documento escrito e sem vícios. Com isso, absolveu a Tondo S/A da condenação ao pagamento de indenização substitutiva por demiti-lo sem justa causa no período de estabilidade.

A Tondo fabrica farinhas e possui unidades na região Sul do País. No presente caso, o empregado trabalhou na unidade de Bento Gonçalves (RS) como operador de máquinas até a demissão sem justa causa, ocorrida em abril de 2009.

Na ação trabalhista, ele reclamou o pagamento de algumas verbas e alegou a nulidade da demissão. Isso por que, segundo ele, foi eleito vice-presidente da Cipa para o biênio 2007/2008, ocupando a vice-presidência, o que lhe garantiria estabilidade até outubro de 2009, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Desse modo, pediu a reintegração ao emprego ou indenização relativa ao período restante da estabilidade, com o pagamento dos salários e vantagens.

O pedido de indenização estabilitária foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a garantia não transfere ao trabalhador a possibilidade de renúncia, principalmente para fins de rescisão contratual.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a rescisão do contrato se deu porque o trabalhador, "por sua livre iniciativa, sem qualquer tipo de coação ou vício de consentimento, procurou o departamento de recursos humanos da empresa, entregando manifestação escrita, com ciência do sindicato, renunciando à estabilidade no emprego alegando motivos particulares". Ainda segundo a Tondo, o próprio empregado propôs que fosse demitido sem justa causa, com o pagamento de todas as parcelas rescisórias.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, diferentemente da renúncia tácita ou presumida, a renúncia expressa ao exercício de cargos ou funções em Cipa, com a consequente renúncia à estabilidade, formalizada por escrito e sem vícios, "é perfeitamente admitida, até pela impossibilidade de se obrigar alguém a exercer função que, por motivos subjetivos (dentre eles a intenção de obter vantagem se desligando da empresa) não mais lhe interessa".

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1127-07.2010.5.04.0512

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Companhia Brasileira de Distribuição indenizará ex-empregado agredido a pauladas por colega

A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho a indenizar por dano moral um operador de hipermercado agredido durante o expediente por um colega de trabalho e acusado de furto. O relator do agravo da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu estarem presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa, como a conduta culposa, o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre os dois elementos.

O operador contou ter sofrido humilhação e pressão psicológica em duas ocasiões. Na primeira, foi agredido com golpes de cabo de vassoura por um colega que discordou da forma como empilhava fardos de papel higiênico e teve de ser apartado por outros empregados. Segundo ele, mesmo tendo registrado boletim de ocorrência e feito exame de corpo de delito, que constatou ferimentos, o agressor continuou trabalhando normalmente, "e nem advertido foi".

Na segunda ocasião, foi acusado de furtar um monitor de LCD e levado até a sala de segurança, onde foi interrogado por quase três horas por dois seguranças que o teriam pressionado a dizer a quem entregara a tela – um vulto que afirmavam ter visto pela câmera de segurança. Diante de suas negativas, teriam ameaçado chamar a viatura policial e retirá-lo dali algemado, diante dos colegas e clientes. Liberado, foi advertido de que "ficariam de olho" nele.

Os depoimentos das testemunhas foram decisivos para o juízo de primeiro grau se convencer da agressão, fortalecendo sua convicção sobre os fatos narrados no boletim de ocorrência. Atribuindo à empresa a responsabilidade pelos prejuízos morais ao operador, a sentença deferiu a indenização, que arbitrou em um salário por mês na vigência do contrato de trabalho (dois anos). O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação.

"No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o trabalhador sofreu agressão física provocada pelo preposto da empresa, razão pela qual é devida a indenização por danos morais, para diminuir a dor do ofendido e desestimular a reiteração da ofensa", concluiu o ministro Cláudio Brandão, ao examinar o agravo de instrumento. "Demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que o condenou a indenizá-lo".

Processo: AIRR-195600.82.2009.5.02.0447

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (Lourdes Côrtes/CF)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Cobrador receberá adicional de insalubridade por vibração excessiva em ônibus

A Viação Sidon Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus devido à exposição a vibrações mecânicas excessivas durante a rotina de trabalho. A Turma conheceu do recurso do cobrador e restabeleceu sentença que reconhecia o direito ao adicional.

A perícia oficial comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas.

A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho de atividades consideradas insalubres por vibração mecânica. O Regional também relatou que o laudo pericial foi realizado em apenas um dos ônibus, dos veículos apresentados pela viação em que o cobrador trabalhou.

No recurso ao TST, o trabalhador alegou equívoco da decisão do TRT, já que o anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a caracterização da insalubridade pela exposição ao risco, independentemente da atividade, local e profissão.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o adicional de insalubridade é devido a qualquer trabalhador que se exponha às vibrações acima do limite estabelecido. "Não há rol de trabalhadores ou de locais de trabalho em que incidirá o anexo 8 da NR 15", concluiu.

Na decisão, o ministro destacou que houve violação ao artigo 192 da CLT, que trata sobre o pagamento de adicional salarial a atividades insalubres, e lembrou que o TST, em situações análogas, manteve a condenação ao adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1955-47.2011.5.03.0010

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Entenda os perigos dos raios

Fonte: Jácomo Piccolini/ ELAT

Nessa época de calor, verão e praia é comum nos depararmos com casos de mortes de pessoas em praias no Brasil.A maior incidência de morte por raio na Brasil é na atividade rural, porém as mortes da praia são as que mais chamam a atenção do público em geral e da imprensa.

No infograma abaixo, é possível observar as estatísticas do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) sobre as causas das mortes de pessoas por raios no Brasil.


 O INPE também produziu uma cartilha dando dicas para as pessoas se protegem de raios durante uma tempestade. Vale a pena conferir.


Faça o download da Cartilha do INPE sobre proteção contra raios.

Vítimas fatais conforme material da NWS (National Weather Service) - Em Inglês.

Dicas de Segurança conforme material da NWS - Em Inglês.


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Morte de 4 pessoas atingidas por raio

Quatro banhistas morreram, na tarde desta segunda-feira (29 de janeiro de 2015), após serem atingidos por um raio na orla de Praia Grande, no litoral sul de São Paulo. Outras quatro pessoas ficaram feridas com a descarga elétrica. Entre as vítimas fatais, estão dois casais, todos da mesma família.

O grupo estava próximo a um quisque no bairro Canto do Forte quando foi atingido pelo raio, por volta das 15h. As vítimas foram levadas ao Hospital Irmã Dulce, no bairro Boqueirão, mas quatro não resistiram aos ferimentos. Entre os feridos, um está em estado grave, mas estável, e os outros três não correm risco de morte.

As chuvas atingiram a Baixada Santista no início da tarde e provocaram vários estragos, como quedas de árvores e inundações.




Fonte: Portal G1