quarta-feira, 28 de março de 2012

Aprovada a NR-35 (Trabalho em altura)

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2012, a portaria 313 da secretaria de inspeção do trabalho aprovando a NR-35 sobre trabalho em altura. A NR tem por objetivo regulamentar o trabalho em altura uma das principais causas de acidentes do trabalho no Brasil.
Pela nova NR é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR traz instruções sobre capacitação, análise riscos, permissão de trabalho e equipamentos de proteção individual. O texto já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego e entrará em vigor em seis meses após a publicação. Confira a integra da NR-35.

terça-feira, 27 de março de 2012

Simulação de abandono da biblioteca

Foi realizado no dia 26 de março uma simulação de abandono do prédio da biblioteca da Unisinos, a simulação envolveu cerca de 200 pessoas. O alarme foi disparado e os ocupantes, orientados pela brigada de emergência, tiveram que deixar o prédio e se dirigir para o ponto de encontro. A meta de abandono era de 12 minutos e o resultado obtido foi de 8 minutos e 45 segundos para o abandono completo da biblioteca. A reportagem completa pode ser acessada no link JU Online.


sexta-feira, 23 de março de 2012

Campanha sobre acidente do trabalho do TST

Campanha educativa do TST para a conscientização sobre acidentes do trabalho, neste vídeo veja uma das consequências desses acidentes.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Video para aula de Acidente do Trabalho

O vídeo da entrevista do Juiz do Trabalho Renato Walmor Medina Guedes para a TV Justiça aborda os temas de acidentes do trabalho discutidos em aula.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Como é calculado o valor do benefício do auxílio-doença?

Segundo a advogada previdenciária Dra. Mara Bonaldo, o artigo 61 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991 dispõe que o auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.
Dessa forma surge uma outra questão: como é calculado o salário-de-benefício para o auxílio-doença? A resposta está no inciso II do artigo 29 da mesma lei, adaptada abaixo:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
...
II - para os benefícios: aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Resumindo: A previdência calcula o salário-de-benefício considerando a média aritmética simples dos 80% maiores salários e o valor do benefício a ser recebido pelo trabalhador será igual a 91% do valor encontrado no salário-de-benefício.

Fonte: Lei 8.213 de 1991