quarta-feira, 28 de março de 2012

Aprovada a NR-35 (Trabalho em altura)

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2012, a portaria 313 da secretaria de inspeção do trabalho aprovando a NR-35 sobre trabalho em altura. A NR tem por objetivo regulamentar o trabalho em altura uma das principais causas de acidentes do trabalho no Brasil.
Pela nova NR é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR traz instruções sobre capacitação, análise riscos, permissão de trabalho e equipamentos de proteção individual. O texto já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego e entrará em vigor em seis meses após a publicação. Confira a integra da NR-35.

Nenhum comentário:

Postar um comentário