domingo, 19 de maio de 2013

Aprovada a NR-36

Foi aprovada em 19 de abril de 2013 a nova NR-36 que trata da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. A norma está disponível no link.
No post do dia 17 de outubro de 2012 tratei sobre os riscos do trabalho nos frigoríficos e abatedouros, o texto pode ser acessado nesse link.

terça-feira, 14 de maio de 2013

TST fixa indenização de 1 milhão aos herdeiros de trabalhador morto em decorrência da explosão de caldeira


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que condenou a Dow Brasil S.A. a pagar R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais, aos herdeiros (a esposa e um casal de filhos dependentes na época do acidente) de um técnico de operações morto na explosão de uma caldeira. 
No momento do acidente, ocasionado por superaquecimento a 780°C, a caldeira continha 22 toneladas de água e vapor. Segundo a defesa do trabalhador, após a verificação da existência de fissuras na soldagem de uma peça da caldeira, foi solicitada a uma empresa fabricante a sua troca. A nova peça passou por raios-X, e novas fissuras foram encontradas. A empresa solicitou nova troca da peça, que, no entanto, não foi examinada nos raios-X. Cinco horas depois da instalação, a caldeira explodiu.
A explosão, conforme o relato, arremessou o trabalhador a 40m de distância e fez com que a caldeira, que pesa toneladas, girasse em seu próprio eixo, deslocando-se para uma distância de 15m do local onde foi construída. Em termos comparativos, segundo a reclamação, a proporção da explosão foi equivalente a 350 kg de pólvora. O trabalhador sofreu queimaduras em 90% do corpo, que, aliadas a diversas fraturas na cabeça, braços e pernas, acabaram causando a sua morte, aos 35 anos de idade, seis dias após o acidente.
A decisão entendeu caracterizada, além da atividade de risco, a culpa da empresa por omissão, que decorreu da não observância do dever geral de cautela ao deixar de orientar corretamente os empregados. Cabia a ela o cumprimento de normas técnicas de segurança de trabalho (em especial os itens da NR-13), com o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
O TST também tem aumentado sua atuação na questão dos acidentes de trabalho e de SST. Como exemplo, o Tribunal liderou, no ano passado, o lançamento de diversas ações visando ao combate dos acidentes do trabalho, como o Programa em prol do Trabalho Seguro. 

Fonte: TST

terça-feira, 7 de maio de 2013

Entenda como funciona o PPCI no RS

Foi criada uma página especial onde foram descritos os procedimentos, legislações e atualizações que acompanham o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) no RS. A página especial pode ser acessada aqui.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Prevenção das Doenças Ocupacionais - Campanha OIT de 2013

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as doenças ocupacionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas ao trabalho. Para a OIT em um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho fatais por ano, somente 321 mil são acidentes. Os restante 2,02 milhões de mortes são causadas por doenças ocupacionais, o que equivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes.
A campanha do dia da saúde e segurança do trabalho comemorado em 28 de abril de 2013 teve como tema a prevenção das doenças do trabalho (uma epidemia escondida, conforme classifica a OIT).
A página oficial da campanha pode ser acessada aqui.



Pelas estimativas da OIT:

  • 2,02 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o trabalho. 
  • 321.000 pessoas morrem a cada ano como consequência de acidentes no trabalho. 
  • 160 milhões de pessoas sofrem de doenças não letais relacionadas com o trabalho. 
  • 317 milhões de acidentes laborais não mortais ocorrem a cada ano. 

Isto significa que:

  • A cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. 
  • A cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral. 

As principais doenças ocupacionais são:

  • As pneumoconioses, já que milhares de trabalhadores continuam expostos a poeira de sílica, carvão e asbesto. Além disso as pneumoconioses tem um longo período de latência e frequentemente não são diagnosticadas ou reportadas;
  • A asbestose já que 2 milhões de toneladas de amianto continuam a serem produzidos no mundo;
  • As DORT (Doenças Osteomuscular Relacionadas ao Trabalho) incluindo a síndrome do túnel do carpo que corresponde a 59% dessas doenças relacionadas ao trabalho na Comunidade Européia;
  • O stress (estresse) relacionado ao trabalho, que estão associadas a outras doenças podendo causar desde doenças cardiovasculares ou doenças gástricas até a ansiedade e a depressão.


Fonte: www.ilo.org

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Especialista da Unisinos defende cultura da prevenção

Materia publicada no site da Assembleia Legislativa em 15 de abril de 2013.
André Pereira - MTB 4704 | PT - 18:18-15/04/2013 - Foto: Marcelo Bertani

Na tarde desta segunda-feira (15), durante a oitava audiência pública promovida pela Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio no RS, presidida pelo deputado Adão Villaverde (PT), o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho da Unisinos, Rogério Bueno de Paiva, destacou os três aspectos nos quais as universidades podem contribuir com a temática: formação, pesquisa e conhecimento.
Paiva defende a obrigatoriedade de brigadas de emergência de incêndios e a difusão do conhecimento de prevenção em todos os âmbitos do ensino desde os primeiros anos do curso fundamental até a pós-graduação, para mudar a cultura prevencionista. Também sugere a criação de disciplina específica de "engenharia de incêndio" entre as habilitações da engenharia.
Com relação à pesquisa e à inovação, Paiva salienta há importantes linhas de estudo desenvolvidas pelas universidades e pondera que a lei não pode entravar novas tecnologias e engessar os avanços da ciência. "O alarme por fio, que a legislação atual exige, já tem mudanças inovadoras, até por wireless", exemplifica, apontando para a necessidade da lei incluir a avaliação dinâmica e permanente das novas tecnologias.
Paiva argumenta que o conhecimento especializado da universidade é extremamente importante para a formatação da nova lei. "Com as pesquisas avançou-se que sempre se deve considerar a carga de incêndio,a resistência das estruturas e dos materiais resistente ao fogo, a emissão de gases tóxicos, a existência de no minimo duas rotas de saída de edificações e ainda detectores de fumaça e calor", assinala.
A audiência, realizada no Plenarinho desde às 17h30, ainda vai ouvir hoje o professor da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Rogério Antocheves de Lima; o diretor da Escola de Engenharia da Ufrgs, Luiz Carlos Pinto da Silva Filho e o professor doutor da Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Daniel Hastenpflug.
Na próxima segunda-feira (22), os convidados da audiência pública serão representantes dos Ministérios Públicos estadual e federal.

Materia publicada no site da Assembleia Legislativa em 15 de abril de 2013. 
Link: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=282023

terça-feira, 12 de março de 2013

Higienização de uniformes

Embora as normas regulamentadoras só determinem a obrigatoriedade das empresas na higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI). Ficava a indefinição da responsabilidade sobre a higienização de uniformes, já que a grande maioria dos uniformes (roupas, jalecos, aventais e guarda-pós) não são considerados EPI. A Lei Estadual nº 13.892 de 02 de janeiro de 2012 do  Estado do Rio Grande do Sul, estabelece a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes de seus empregados que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores.


Confira a lei na íntegra:

Lei Nº 13.892 DE 02/01/2012 (Estadual - Rio Grande do Sul)
Data D.O.: 03/01/2012
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do Trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botasluvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos:
I - à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho - NR 15; e
II - ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariar a legislação em vigor.
Art. 2º. As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes dessa lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º. As empresas que deixarem de cumprir o estatuído nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser seu regulamento.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada para facilitar a sua execução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 239/2009, de iniciativa do Deputado José Sperotto

quinta-feira, 7 de março de 2013

Movimentação de carga mal sucedida

Uma operação de içamento de um trator na cidade russa de Samara, quase provocou um acidente fatal. No momento do tombamento do conjunto o operador se jogou para fora do guindaste e evitou a sua morte. Nenhuma pessoas ficou ferida e o prejuízo foi na ordem de R$ 200 mil dólares. O vídeo pode ser acompanhado abaixo.