quarta-feira, 8 de julho de 2015

Atividade insalubre: MTE define novas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

Acesse a Portaria 702 de 28 de Maio de 2015, nesse link.

A Unisinos e as redes sociais.

Boa campanha para o uso consciente da internet e das redes sociais.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Tipos de Máscaras

O vídeo tipos de máscaras (tipos de respiradores) da OSHA (Occupational Safety and Health Administration) em Espanhol, ilustra de forma completa a proteção respiratória no ambiente de trabalho, vale a pena conferir.


terça-feira, 2 de junho de 2015

Comissão aprova fim de norma que exige padrão europeu de segurança em máquinas

Mais uma polêmica envolvendo a NR-12, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27/05/2015), proposta que suspende os efeitos da Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho que alinhou o padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos praticados por países da União Europeia.

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1408/13, que tem como objetivo sustar a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Ele concordou com o autor do projeto e disse que a Norma Regulamentadora 12, do ministério, “extrapolou seu poder regulamentar”, prejudicando “o livre exercício da atividade econômica”.

Apesar de aprovada na Comissão, por enquanto, nada muda na aplicação da NR-12. Essa é mais uma queda de braço entre a representação das empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Instabilidade
Segundo Oliveira, as diversas modificações feitas na NR-12 por meio de portarias criaram um ambiente de instabilidade para o setor industrial. A última tratou de normas para construção de maquinários e equipamentos, sem nenhuma relação com a segurança do trabalhador, de acordo com o deputado.

Ele criticou o fato de a NR 12 não fazer distinção entre a empresa que utiliza a máquina e o fabricante, obrigando a usuária a observar as mesmas exigências impostas aos fabricantes nacionais e importadores.

O relator lembrou que a União Europeia possui regulamentos distintos (chamados de “diretivas”) para as empresas fabricantes de bens de capital e para as que usam os bens de capital no seu processo produtivo.

Laercio Oliveira acrescentou que o Ministério do Trabalho errou ao adotar a NR 12 sem dar tempo para as empresas brasileiras se adaptarem aos seus dispositivos. “O impacto, tanto nas grandes empresas quanto nas micro e pequenas empresas, não foi observado, imputando-se uma pena difícil de suportar a todo setor produtivo”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Acompanhe o andamento do projeto aqui.

Fonte: Economia.ig

quarta-feira, 20 de maio de 2015