quinta-feira, 17 de março de 2016

Investigação de acidentes - exemplo da aviação civil

A investigação de acidentes dentro da área de segurança do trabalho tem como objetivo encontrar os fatores contribuintes que contribuíram para a ocorrência do acidente e a partir disso recomendar ações de melhorias para evitar a reincidência de acidentes. Muito desse conhecimento, deve-se a aviação civil e qualquer acidente aéreo passa por uma rigorosa investigação nesse sentido.

No Brasil, o órgão responsável por esse tipo de investigação é o CENIPA. O acidente ocorrido em 17 de julho de 2007 com a aeronave Airbus 320 da TAM prefixo PR-MBK, que fazia o voo de Porto Alegre para São Paulo, no aeroporto de Congonhas foi um dos principais acidentes aéreos do Brasil. Havendo 187 mortes (6 tripulantes ativos e 181 passageiros) além das 12 pessoas que estavam no edifício da TAM que também faleceram. O relatório final produzido pelo CENIPA pode ser acessado no seguinte endereço.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mantida condenação de empresa por controle abusivo do tempo que empregados usavam o banheiro

18/02/2016

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Palmas que condenou a Tel Telematica e Marketing Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que adquiriu infecção urinária devido ao controle abusivo do tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

Conforme informações dos autos, a empregada revelou em sua ação judicial que, além de estabelecer a quantidade de vezes que o trabalhador podia ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo, o qual não poderia ultrapassar cinco minutos. Segundo ela, o controle era feito por um sistema de informática, que enviava mensagem para o supervisor registrando o nome da pessoa que havia acionado a pausa para usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do tempo.

Ainda de acordo com a autora do processo, caso o trabalhador ultrapasse os cinco minutos de uso do banheiro, o computador do supervisor acionava uma mensagem de alerta e enviava automaticamente uma advertência para ser aplicada ao empregado. Ao receber essa informação, o supervisor ia atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao trabalho, para em seguida, aplicar penalidades como advertência verbal, formal, suspensão e, em alguns casos, até mesmo demissão por justa causa.

A empregada contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de trabalho era a de não ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos, para que todos pudessem ser premiados com folgas aos sábados. Caso uma pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais trabalhadores perdiam a folga, o que fazia com que um empregado pressionasse o outro no cumprimento do tempo de pausa.

Em sua defesa, a Tel Telematica e Marketing alegou que o controle de ida ao banheiro ocorria por motivos operacionais, porém de forma razoável, já que empreende atividade contínua de atendimento telefônico. A empresa disse ainda que não se trata de uma proibição e sim de uma instrução para que os operadores não deixem seus postos de trabalho sem permissão do superior hierárquico, a fim de garantir que a equipe continue operando minimamente.

No recurso analisado pela Terceira Turma, a Tel Telematica e Marketing argumentou que a prova utilizada no processo não fazia referência à situação da trabalhadora autora da ação. Para a empresa, os controles de ponto da empregada apresentados nos autos comprovam que poderia haver utilização do banheiro por mais de cinco minutos.

O relator do caso no TRT10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, identificou como inadequada a conduta da empresa em supervisionar o tempo e as idas ao banheiro dos empregados. No entendimento dele, ficou evidente o tratamento indigno e desrespeitoso, que ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e acarretou ofensa à honra, à intimidade e à dignidade do trabalhador.
“No que se refere ao poder diretivo do empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto, configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada”, sustentou o magistrado em seu voto.

Texto de Bianca Nascimento
Processo nº 0002441-47.2015.5.10.0802 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Visita na Oxiteno

Aconteceu no dia 22 de outubro a visita na Oxiteno (no polo petroquímico de Triunfo) como parte das atividades acadêmicas da disciplina de Análise de Risco do Curso de Engenharia Química da Unisinos. Fomos muito bem recebidos pelo gerente de produção da Unidade e pela equipe técnica. Abaixo o registro da visita.



domingo, 1 de novembro de 2015

Filme - Fábrica de Loucuras

Quando uma fábrica de automóveis localizada em uma pequena cidade americana é fechada, um pânico generalizado toma conta do lugar, pois a maioria dos habitantes trabalha na fábrica. Até que um funcionário (Michael Keaton) vai até Tóquio, na tentativa de convencer os japoneses a assumirem a fábrica. Eles concordam com a proposta, mas como os métodos de trabalho oriental e ocidental são bem distintos, um choque cultural se torna inevitável.

Esse filme de 1986 (com o título original de Gung Ho) retrata o choque cultural em dois modelos de gestão e administração (o americano e o japonês), um belo estudo de caso para as questões de ergonomia organizacional.

Mais detalhes sobre o filme podem ser obtidos no site IMDB.com.

Vale a pena conferir.




terça-feira, 27 de outubro de 2015

Sugestão de Leitura: Impensável (Amanda Ripley)

Impensável - Como e Por que as Pessoas Sobrevivem a DesastresNo livro Impensável (lançado no Brasil pela editora Globo) a jornalista norte-americana Amanda Ripley, pesquisou e descobriu o que os sobreviventes têm em comum. A jornalista da revista Time entrevistou pessoas que enfrentaram todo tipo de tragédia: do 11 de Setembro e Katrina à seqüestros e violência urbana. Ao decifrar a psicologia do medo, Amanda mostra como esse sentimento pode salvar ou destruir alguém. É uma leitura obrigatório para melhor compreender a reação das pessoas frente ao inesperado.


domingo, 18 de outubro de 2015

Nova norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos (em breve)

A Organização Internacional de Normalização (ISO) anunciou, em 11 de junho, que o segundo projeto da norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, foi aprovado pelos membros que participaram no seu desenvolvimento. A ISO 45001 é uma norma internacional destinada a ajudar as organizações a melhorar o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com a organização internacional, o padrão foi projetado para ser integrado em sistemas de gestão existentes e irá complementar aspectos relacionados à segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.

O projeto anterior da norma não conseguiu alcançar a necessária aprovação de 75% dos países que participam no ISO / PC 283, a comissão responsável pelo desenvolvimento do padrão normativo.

A ISO 45001 será uma norma técnica a ser utilizada para a certificação por terceiros nos aspectos pertinentes. Prevê-se que a ISO 45001 irá substituir a OHSAS 18001: 2007.

A norma está prevista para ser publicada no quarto trimestre de 2016.

Fonte: American Industrial Hygiene Association, 17 de junho de 2015.