18/02/2016
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Palmas que condenou a Tel
Telematica e Marketing Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que adquiriu infecção urinária devido
ao controle abusivo do tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
Conforme informações dos autos, a empregada revelou em sua
ação judicial que, além de estabelecer a quantidade de vezes que o
trabalhador podia ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo, o
qual não poderia ultrapassar cinco minutos. Segundo ela, o controle era
feito por um sistema de informática, que enviava mensagem para o
supervisor registrando o nome da pessoa que havia acionado a pausa para
usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do tempo.
Ainda
de acordo com a autora do processo, caso o trabalhador ultrapasse os
cinco minutos de uso do banheiro, o computador do supervisor acionava
uma mensagem de alerta e enviava automaticamente uma advertência para
ser aplicada ao empregado. Ao receber essa informação, o supervisor ia
atrás do trabalhador no banheiro para exigir seu retorno ao trabalho,
para em seguida, aplicar penalidades como advertência verbal, formal,
suspensão e, em alguns casos, até mesmo demissão por justa causa.
A
empregada contou ainda que uma das metas impostas aos grupos de
trabalho era a de não ultrapassar a pausa de banheiro de cinco minutos,
para que todos pudessem ser premiados com folgas aos sábados. Caso uma
pessoa do grupo fosse penalizada, todos demais trabalhadores perdiam a
folga, o que fazia com que um empregado pressionasse o outro no
cumprimento do tempo de pausa.
Em sua defesa, a Tel Telematica e
Marketing alegou que o controle de ida ao banheiro ocorria por motivos
operacionais, porém de forma razoável, já que empreende atividade
contínua de atendimento telefônico. A empresa disse ainda que não se
trata de uma proibição e sim de uma instrução para que os operadores não
deixem seus postos de trabalho sem permissão do superior hierárquico, a
fim de garantir que a equipe continue operando minimamente.
No
recurso analisado pela Terceira Turma, a Tel Telematica e Marketing
argumentou que a prova utilizada no processo não fazia referência à
situação da trabalhadora autora da ação. Para a empresa, os controles de
ponto da empregada apresentados nos autos comprovam que poderia haver
utilização do banheiro por mais de cinco minutos.
O relator do
caso no TRT10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, identificou como
inadequada a conduta da empresa em supervisionar o tempo e as idas ao
banheiro dos empregados. No entendimento dele, ficou evidente o
tratamento indigno e desrespeitoso, que ultrapassou os limites do poder
diretivo do empregador e acarretou ofensa à honra, à intimidade e à
dignidade do trabalhador.
“No que se refere ao poder diretivo do
empregador, o respeito é um fator fundamental para convivência harmônica
em sociedade, sendo extremamente constrangedor para o empregado ser
submetido pelo empregador à situação humilhante. Resta, portanto,
configurado o dano moral ensejador da indenização pleiteada”, sustentou o
magistrado em seu voto.
Texto de Bianca Nascimento
Processo nº 0002441-47.2015.5.10.0802 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e
Tocantins.
Notícias e informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Ergonomia. Com o objetivo de conscientizar os trabalhadores e os gestores das empresas, sobre os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Visita na Oxiteno
Aconteceu no dia 22 de outubro a visita na Oxiteno (no polo petroquímico de Triunfo) como parte das atividades acadêmicas da disciplina de Análise de Risco do Curso de Engenharia Química da Unisinos. Fomos muito bem recebidos pelo gerente de produção da Unidade e pela equipe técnica. Abaixo o registro da visita.
domingo, 1 de novembro de 2015
Filme - Fábrica de Loucuras
Quando uma fábrica de automóveis localizada em uma pequena cidade
americana é fechada, um pânico generalizado toma conta do lugar, pois a
maioria dos habitantes trabalha na fábrica. Até que um funcionário
(Michael Keaton) vai até Tóquio, na tentativa de convencer os japoneses a
assumirem a fábrica. Eles concordam com a proposta, mas como os métodos
de trabalho oriental e ocidental são bem distintos, um choque cultural
se torna inevitável.
Esse filme de 1986 (com o título original de Gung Ho) retrata o choque cultural em dois modelos de gestão e administração (o americano e o japonês), um belo estudo de caso para as questões de ergonomia organizacional.
Mais detalhes sobre o filme podem ser obtidos no site IMDB.com.
Vale a pena conferir.
Esse filme de 1986 (com o título original de Gung Ho) retrata o choque cultural em dois modelos de gestão e administração (o americano e o japonês), um belo estudo de caso para as questões de ergonomia organizacional.
Mais detalhes sobre o filme podem ser obtidos no site IMDB.com.
Vale a pena conferir.
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Sugestão de Leitura: Impensável (Amanda Ripley)
domingo, 18 de outubro de 2015
Nova norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos (em breve)
A Organização Internacional de Normalização (ISO) anunciou, em 11 de junho, que o segundo projeto da norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, foi aprovado pelos membros que participaram no seu desenvolvimento. A ISO 45001
é uma norma internacional destinada a ajudar as organizações a melhorar
o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com a
organização internacional, o padrão foi projetado para ser integrado em
sistemas de gestão existentes e irá complementar aspectos relacionados à
segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
O projeto anterior da norma não conseguiu alcançar a necessária aprovação de 75% dos países que participam no ISO / PC 283, a comissão responsável pelo desenvolvimento do padrão normativo.
A ISO 45001 será uma norma técnica a ser utilizada para a certificação por terceiros nos aspectos pertinentes. Prevê-se que a ISO 45001 irá substituir a OHSAS 18001: 2007.
A norma está prevista para ser publicada no quarto trimestre de 2016.
Fonte: American Industrial Hygiene Association, 17 de junho de 2015.
O projeto anterior da norma não conseguiu alcançar a necessária aprovação de 75% dos países que participam no ISO / PC 283, a comissão responsável pelo desenvolvimento do padrão normativo.
A ISO 45001 será uma norma técnica a ser utilizada para a certificação por terceiros nos aspectos pertinentes. Prevê-se que a ISO 45001 irá substituir a OHSAS 18001: 2007.
A norma está prevista para ser publicada no quarto trimestre de 2016.
Fonte: American Industrial Hygiene Association, 17 de junho de 2015.
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Sadia é condenada por estabelecer tempo de uso de banheiro a operadora de produção
A
Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em
dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de
trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a
um constrangimento desnecessário e degradante.
Na
ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que
avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a
limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade
humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre,
permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao
auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de
trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas
disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só
tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.
Por
entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza
impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que
julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a
operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida
violação a sua intimidade".
Os
argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda
Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a
limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois
expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante,
violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode
tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade
do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o
desenvolvimento empresarial," descreveu. A decisão foi por maioria,
vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Processo: RR-839-14.2010.5.09.0094
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
TST nega último recurso da Eternit contra indenização de R$ 1 milhão a viúva de vítima do amianto
O
Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na
segunda-feira (10/8), negou provimento a agravo pelo qual a Eternit S.
A. pretendia questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), condenação
da Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 1
milhão à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar
decorrente do contato prolongado com o amianto. Pelo caráter
manifestamente infundado do apelo, a empresa foi multada em 10% do valor
da causa, em favor da viúva do ex-empregado.
O
processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente
do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento
ao recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no
STF, acórdão da Sexta Turma do TST que aumentou o valor da indenização
de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O
vice-presidente – a quem cabe o exame de admissibilidade dos recursos
para o STF – destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela
ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à
fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão
exigiria o reexame de fatos e provas. E, na sessão de segunda-feira, o
Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum
argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente.
O caso
O
engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da
Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação
ajuizada por seus herdeiros, seu escritório ficava no interior da
fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele
trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi
diagnosticado com câncer da pleura (mesotelioma pleural) e precisou ter
80% do pulmão removidos, morrendo meses depois, aos 72 anos.
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social
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