Mais um acidente envolvendo guindastes, dessa vez tiveram 20 feridos.
Notícias e informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Ergonomia. Com o objetivo de conscientizar os trabalhadores e os gestores das empresas, sobre os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho.
terça-feira, 18 de agosto de 2015
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Contaminação em Rio Animas com metais pesados (05/08/2015)
A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) disse que um vazamento que tingiu de cor mostarda as águas do rio Animas, no Estado do Colorado, é três vezes maior do que a estimativa inicial.
O rio, no oeste dos EUA, está interditado desde 5 de agosto, quando cinco funcionários da agência despejaram, acidentalmente, água tóxica armazenada na piscina da mina desativada Gold King.
Chumbo, cádmio, alumínio e arsênico estão entre os metais pesados no lodo que contamina o Rio Animas.
Fazendas e populações ribeirinhas que dependem do rio para irrigação e subsistência foram alertadas para não usar a água.
A EPA diz agora que mais de 11 milhões de litros de águas residuais chegaram ao rio – inicialmente, a agência afirmou que o vazamento teria sido de cerca de 4 milhões de litros.
Ambientalistas criticaram duramente as autoridades por sua suposta lentidão na diagnose e combate ao vazamento tóxico.
Fonte: BBC Brasil
O rio, no oeste dos EUA, está interditado desde 5 de agosto, quando cinco funcionários da agência despejaram, acidentalmente, água tóxica armazenada na piscina da mina desativada Gold King.
Chumbo, cádmio, alumínio e arsênico estão entre os metais pesados no lodo que contamina o Rio Animas.
Fazendas e populações ribeirinhas que dependem do rio para irrigação e subsistência foram alertadas para não usar a água.
A EPA diz agora que mais de 11 milhões de litros de águas residuais chegaram ao rio – inicialmente, a agência afirmou que o vazamento teria sido de cerca de 4 milhões de litros.
Ambientalistas criticaram duramente as autoridades por sua suposta lentidão na diagnose e combate ao vazamento tóxico.
Explosões de Tianjin, na China (12/08/2015)
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Livro Prevenção de Acidentes Industriais Maiores (Gratuito)
O livro Prevenção de Acidentes Industriais Maiores da Fundacentro pode ser baixado gratuitamente no site da instituição, clique aqui.
A questão dos acidentes ampliados teve um grande impulsionador a partir do Desastre de Bhopal que ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 1984 na Índia, quando 40 toneladas de Isocianato de Metila vazaram dos tanques da indústria química Union Carbide, resultando a morte de 3000 pessoas. Esse é considerado o pior acidente químico da Humanidade.
A partir de vários acidentes (e em especial desse acidente de Bhopal) a OIT criou a convenção nº 174 que trata sobre a prevenção de Acidentes Industriais Maiores, essa convenção foi incorporada a legislação brasileira a partir do Decreto nº 4.085 de 15 de janeiro de 2002 (acesse aqui).
Um documentário sobre o acidente de Bhopal pode ser assistido aqui.
A questão dos acidentes ampliados teve um grande impulsionador a partir do Desastre de Bhopal que ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 1984 na Índia, quando 40 toneladas de Isocianato de Metila vazaram dos tanques da indústria química Union Carbide, resultando a morte de 3000 pessoas. Esse é considerado o pior acidente químico da Humanidade.
A partir de vários acidentes (e em especial desse acidente de Bhopal) a OIT criou a convenção nº 174 que trata sobre a prevenção de Acidentes Industriais Maiores, essa convenção foi incorporada a legislação brasileira a partir do Decreto nº 4.085 de 15 de janeiro de 2002 (acesse aqui).
Um documentário sobre o acidente de Bhopal pode ser assistido aqui.
sexta-feira, 10 de julho de 2015
quarta-feira, 8 de julho de 2015
Atividade insalubre: MTE define novas regras
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.
Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.
Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.
As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
Acesse a Portaria 702 de 28 de Maio de 2015, nesse link.
Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.
Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.
As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
Acesse a Portaria 702 de 28 de Maio de 2015, nesse link.
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