Os frigoríficos e abatedouros de carnes continuam sendo um dos principais setores no afastamento ao trabalho, segundo reportagem da revista Exame, só em 2011 foram 8.200 afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho.
Estima-se que no setor de abate e frigorífico 100.000 trabalhadores possuam alguma doença relacionada ao trabalho, número que corresponde de 20% a 30% a mão da obra desse setor. O Brasil é o segundo maior produtor mundial de carne bovina e o terceiro de carne de frango.
Entre os principais riscos nessa atividade estão os movimentos repetitivos, o trabalho em pé, a exposição excessiva ao frio e a umidade, a restrição ao uso do banheiro, entre outros. A implantação de pausas pode reduzir significativamente o número de afastamentos, já que as principais lesões ocorrem pelo movimento repetitivo.
Até o final do ano deve ser aprovada uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego específica para o setor de abate de animais. A integra da reportagem pode ser acessada aqui.
Notícias e informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Ergonomia. Com o objetivo de conscientizar os trabalhadores e os gestores das empresas, sobre os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho.
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Contaminação por mercúrio
Notícia veiculada na Folha de São Paulo do dia 30 de setembro de 2012 reforça que a população ribeirinha do Rio Negro esta exposta a concentrações de mercúrio, acima dos níveis toleráveis à saúde humana. A principal fonte de contaminação são os peixes consumidos da região. A OMS estabelece um limite tolerável de até 50 ppm (partes por milhão) para a população normal e no máximo 10 ppm para mulheres grávidas. Os valores encontrados na pesquisa da bióloga Graziela Balassa apontam concentrações que variavam de 3,14 ppm a 58,35 ppm.
O mercúrio entra do organismo na forma orgânica de metilmercúrio, pelo consumo de peixes contaminados pelo metal. O mercúrio é abundantemente utilizado na região norte do Brasil na atividade de garimpo do ouro. O ouro presente no Brasil encontra-se nos rios ou na terra. O processo de extração de aluvião consiste em misturar mercúrio com na lama extraída pelos garimpeiros, o ouro presente na lama forma uma liga metálica com o mercúrio separando-se da lama. A seguir a mistura contendo ouro e mercúrio é aquecida e o mercúrio se vaporiza, formando fumos metálicos e separando-se do ouro.
Durante o garimpo de Serra Pelada, no Pará, em meado dos anos 1980 mais de 50 mil garimpeiros estiveram em atividade de garimpo no local, a utilização de mercúrio era frequente e abundante e acredita-se que muitas pessoas foram contaminadas pela exposição aos fumos metálicos de mercúrio. Existem poucas pesquisas que comprovem essa contaminação por fumo metálico em Serra Pelada, porém algumas pesquisas mostram que a contaminação do solo e água da região apresentam níveis de mercúrio acima dos limites tolerados. Esse tipo de mineração está muito presente na região Norte, nos dias de hoje esta de forma mais pulverizada porém a contaminação por mercúrio é muito significativa nos rios da região.
O mercúrio metálico é biotransformado em mercúrio orgânico na forma de metilmercúrio, e é absorvido pelo homem através do consumo de alimentos contaminados (peixes, ostras e camarão). O metilmercúrio pode gerar algumas doenças ao sistema nervoso central, além de problemas de visão, audição, fala, coordenação motora e fraqueza muscular, entre outras. A pesquisa do estudioso norte-americano Bruce Forsberg, que há 30 anos se dedica ao estudo do ciclo químico do mercúrio na bacia amazônica, revela que as pessoas estão tendo uma perda gradual da coordenação motora, além da surdez, perda visual, perda olfativa e do paladar que também são consequências da intoxicação pelo metal que vêm ocorrendo lentamente na população ribeirinha.
É importante relembrar sobre o desastre de Minamata ocorrido na cidade de Minamata no Japão em 1956, em que uma fábrica de acetaldeído e PVC (cloreto de polivinila) lançavam efluentes contendo mercúrio desde os anos 1930 na baía de Minamata. A doença de Minamata, como foi batizada, é uma síndrome neurológica, incluindo distúrbios sensóriais nas mãos e pés, danos à visão e audição e começou a surgir na população que se alimentava de peixes contaminados por mercúrio dessa baia muitos anos mais tarde. Mais de 2265 pessoas foram contaminadas pelo mercúrio e desenvolveram a doença de Minamata, acredita-se que mais de 2 milhões de pessoas possam ter sido contaminadas por ingerirem peixes contaminados.
A utilização desenfreada e sem controle de mercúrio nas atividades de garimpo geram um considerável dano ambiental e ao homem, pela contaminação da água e do solo. O potencial tóxico do mercúrio quando acimas dos limites toleráveis é muito severo, causando doenças neurológicas que afetam não só a população envolvida nas atividades diretas de mercúrio como os garimpeiros, mas também aquelas que de alguma forma se alimentam de peixes contaminados das águas contaminadas. A completa extensão desses danos, veremos somente com o passar dos anos.
O mercúrio entra do organismo na forma orgânica de metilmercúrio, pelo consumo de peixes contaminados pelo metal. O mercúrio é abundantemente utilizado na região norte do Brasil na atividade de garimpo do ouro. O ouro presente no Brasil encontra-se nos rios ou na terra. O processo de extração de aluvião consiste em misturar mercúrio com na lama extraída pelos garimpeiros, o ouro presente na lama forma uma liga metálica com o mercúrio separando-se da lama. A seguir a mistura contendo ouro e mercúrio é aquecida e o mercúrio se vaporiza, formando fumos metálicos e separando-se do ouro.
Durante o garimpo de Serra Pelada, no Pará, em meado dos anos 1980 mais de 50 mil garimpeiros estiveram em atividade de garimpo no local, a utilização de mercúrio era frequente e abundante e acredita-se que muitas pessoas foram contaminadas pela exposição aos fumos metálicos de mercúrio. Existem poucas pesquisas que comprovem essa contaminação por fumo metálico em Serra Pelada, porém algumas pesquisas mostram que a contaminação do solo e água da região apresentam níveis de mercúrio acima dos limites tolerados. Esse tipo de mineração está muito presente na região Norte, nos dias de hoje esta de forma mais pulverizada porém a contaminação por mercúrio é muito significativa nos rios da região.
O mercúrio metálico é biotransformado em mercúrio orgânico na forma de metilmercúrio, e é absorvido pelo homem através do consumo de alimentos contaminados (peixes, ostras e camarão). O metilmercúrio pode gerar algumas doenças ao sistema nervoso central, além de problemas de visão, audição, fala, coordenação motora e fraqueza muscular, entre outras. A pesquisa do estudioso norte-americano Bruce Forsberg, que há 30 anos se dedica ao estudo do ciclo químico do mercúrio na bacia amazônica, revela que as pessoas estão tendo uma perda gradual da coordenação motora, além da surdez, perda visual, perda olfativa e do paladar que também são consequências da intoxicação pelo metal que vêm ocorrendo lentamente na população ribeirinha.
É importante relembrar sobre o desastre de Minamata ocorrido na cidade de Minamata no Japão em 1956, em que uma fábrica de acetaldeído e PVC (cloreto de polivinila) lançavam efluentes contendo mercúrio desde os anos 1930 na baía de Minamata. A doença de Minamata, como foi batizada, é uma síndrome neurológica, incluindo distúrbios sensóriais nas mãos e pés, danos à visão e audição e começou a surgir na população que se alimentava de peixes contaminados por mercúrio dessa baia muitos anos mais tarde. Mais de 2265 pessoas foram contaminadas pelo mercúrio e desenvolveram a doença de Minamata, acredita-se que mais de 2 milhões de pessoas possam ter sido contaminadas por ingerirem peixes contaminados.
A utilização desenfreada e sem controle de mercúrio nas atividades de garimpo geram um considerável dano ambiental e ao homem, pela contaminação da água e do solo. O potencial tóxico do mercúrio quando acimas dos limites toleráveis é muito severo, causando doenças neurológicas que afetam não só a população envolvida nas atividades diretas de mercúrio como os garimpeiros, mas também aquelas que de alguma forma se alimentam de peixes contaminados das águas contaminadas. A completa extensão desses danos, veremos somente com o passar dos anos.
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Novas normas sobre higiene ocupacional
A Fundacentro publicou no mês de Setembro de 2012 duas normas sobre higiene ocupacional (NHO). A NHO-09 trata sobre a avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo inteiro e a NHO-10 se refere a avaliação da exposição ocupacional a vibração em mãos e braços. A NHO-09 está disponível aqui, e a NHO-10 pode ser acessada aqui.
Até então, não existiam normas brasileiras que tratavam da avaliação das vibrações, a NR-15, por exemplo, em seu anexo 8 que aborda a insalubridade decorrente de vibração, remete a normas internacionais para a avaliação das vibrações a ISO 2631 (vibração de corpo inteiro) e a ISO/DIS 5349.
As vibrações de corpo inteiro são aquelas que ocorrem em veículos fora de estrada, ônibus, caminhões e empilhadeiras geralmente propagadas ao corpo pelo assento. As vibrações de mãos e braços são aquelas originadas por motosserras, britadeiras e outras máquinas.
Até então, não existiam normas brasileiras que tratavam da avaliação das vibrações, a NR-15, por exemplo, em seu anexo 8 que aborda a insalubridade decorrente de vibração, remete a normas internacionais para a avaliação das vibrações a ISO 2631 (vibração de corpo inteiro) e a ISO/DIS 5349.
As vibrações de corpo inteiro são aquelas que ocorrem em veículos fora de estrada, ônibus, caminhões e empilhadeiras geralmente propagadas ao corpo pelo assento. As vibrações de mãos e braços são aquelas originadas por motosserras, britadeiras e outras máquinas.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Proposta de alteração da NR-15 (Insalubridade)
Após 34 anos de sua criação, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para consulta pública o novo texto da NR-15, a consulta pública irá ocorrer até o dia 29 de outubro de 2012. O texto para consulta está disponível no site do MTE (disponível aqui).
A nova proposta traz mudanças significativas mais afinadas com o texto da NR-9, trazendo como principais mudanças:
- A criação do VRO (Valores de Referência de Exposição Ocupacional) em substituição ao Limite de Tolerância (LT) ;
- A obrigatoriedade da análise preliminar de riscos para subsidiar a tomada de decisão das medidas de controle;
- A utilização do EPI só irá elidir a insalubridade, quando comprovada pelo empregador a efetiva redução da exposição do trabalhador, para valores abaixo dos VRO.
Os anexos da NR-15 serão atualizados posteriormente, seguindo o mesmo modelo de consulta pública.
A nova proposta traz mudanças significativas mais afinadas com o texto da NR-9, trazendo como principais mudanças:
- A criação do VRO (Valores de Referência de Exposição Ocupacional) em substituição ao Limite de Tolerância (LT) ;
- A obrigatoriedade da análise preliminar de riscos para subsidiar a tomada de decisão das medidas de controle;
- A utilização do EPI só irá elidir a insalubridade, quando comprovada pelo empregador a efetiva redução da exposição do trabalhador, para valores abaixo dos VRO.
Os anexos da NR-15 serão atualizados posteriormente, seguindo o mesmo modelo de consulta pública.
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
O que são as Ações Regressivas Acidentárias
Quando um empregado sofre um acidente do trabalho por culpa do empregador, passa ele a receber os benefícios previdenciários decorrentes desse evento. Com isso, são geradas despesas para os cofres públicos.
A ação regressiva acidentária é o instrumento judicial pelo qual o Poder Público federal busca o ressarcimento dos valores despendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social com prestações sociais acidentárias pagas aos trabalhadores, nos casos de acidentes do trabalho que estes sofreram em virtude de descumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho por parte dos seus empregadores.
O fundamento legal dessa modalidade de ação judicial encontra-se no artigo 120 da Lei no 8.213/1991, em que é esclarecido que “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”. (AGU, 2009).
A perícia médica do INSS, realizada nos casos de concessão de benefícios acidentários, quando constatar indícios de culpa ou dolo do empregador pelo acidente sofrido por seu empregado, deverá oficiar à Procuradoria-Geral Federal (PGF) para que tome as devidas providências judiciais para compelir o empregador ao ressarcimento dos cofres públicos pelas despesas provocadas por esse acidente do trabalho.
Nesse momento, a perícia médica deverá subsidiar a Procuradoria-Geral Federal com informações técnicas e indicando os meios de prova colhidos, notadamente quanto ao cumprimento dos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, o que permitirá que esse órgão tome as providências cabíveis, inclusive para ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis, conforme previsto nos arts. 120 e 121 da Lei no 8.213/1991. Com essas ações, objetiva-se o ressarcimento da Previdência Social pelo
pagamento por ela suportado de benefícios por morte ou por incapacidade, permanente ou temporária do trabalhador (art. 12 da Instrução Normativa – IN no 31, de 10 de setembro de 2008).
O ajuizamento de cobrança das ações regressivas contra os empregadores faltosos foi iniciado em 1999, tendo sido intensificado em meados de 2008, quando a PGF – órgão subordinado a Advocacia-Geral da União (AGU) – colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador. Até julho de 2010, foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento dos cofres públicos de, aproximadamente, R$ 100 milhões.
Fonte: Manual NTEP e FAP: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
e suas implicações na composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)/SESI/DN. – Brasília, 2011.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
terça-feira, 17 de julho de 2012
Afastamentos do trabalho
A LER (Lesão por esforço repetitivo) e as DORT (Doença Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) continuam sendo as principais causas de afastamento do trabalho. Os principais alvos são problemas localizados no pescoço, nos ombros, nos cotovelos, nos pulsos, nos nervos e nos músculos localizados nos membros superiores. Este tipo de lesão muitas vezes está associados a fadiga muscular, por esforço físico intenso exigido pelos chefes que cobram dos funcionários uma maior produtividade.
A melhor forma de se evitar a doença é evitar os movimentos excessivos e/ou repetitivos durante a jornada de trabalho, uma cartilha com dicas de exercício para a prevenção da doença pode ser baixada no link a seguir.
Assinar:
Postagens (Atom)

