O
Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na
segunda-feira (10/8), negou provimento a agravo pelo qual a Eternit S.
A. pretendia questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), condenação
da Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 1
milhão à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar
decorrente do contato prolongado com o amianto. Pelo caráter
manifestamente infundado do apelo, a empresa foi multada em 10% do valor
da causa, em favor da viúva do ex-empregado.
O
processo julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente
do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento
ao recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no
STF, acórdão da Sexta Turma do TST que aumentou o valor da indenização
de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O
vice-presidente – a quem cabe o exame de admissibilidade dos recursos
para o STF – destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela
ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à
fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão
exigiria o reexame de fatos e provas. E, na sessão de segunda-feira, o
Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum
argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente.
O caso
O
engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da
Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação
ajuizada por seus herdeiros, seu escritório ficava no interior da
fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele
trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi
diagnosticado com câncer da pleura (mesotelioma pleural) e precisou ter
80% do pulmão removidos, morrendo meses depois, aos 72 anos.
Fonte: TST - Secretaria de Comunicação Social
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