Foi aprovada em 13 de agosto de 2014, a portaria 1.297 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que introduz um anexo específico para a vibração na NR-9 e altera o anexo 8 (vibração) da NR-15.
Quanto a insalubridade a Vibração de Corpo Inteiro (VCI) passa a ter limites de exposição ocupacional diária de:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s^2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
A metodologia para avaliação da VCI deve ser a descrita na Norma de Higiene Ocupacional 09 da Fundacentro, que pode ser acessada aqui.
Já para a Vibração de Mãos e Braços (VMB), caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s^2.
Já a metodologia de avaliação da VMB é descrita na NHO-10 da Fundacentro, disponível aqui.
Para a Norma Regulamentadora 09 foi incorporado um valor de nível de ação e diversas medidas de proteção coletiva, a integra da Portaria do MTE pode ser baixada nesse link.
Um post sobre a alteração das Normas de Higiene Ocupacional sobre Vibrações da Fundacentro pode ser acessada neste link.
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