A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que condenou a Dow Brasil S.A. a pagar R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais, aos herdeiros (a esposa e um casal de filhos dependentes na época do acidente) de um técnico de operações morto na explosão de uma caldeira.
No momento do acidente, ocasionado por superaquecimento a 780°C, a caldeira continha 22 toneladas de água e vapor. Segundo a defesa do trabalhador, após a verificação da existência de fissuras na soldagem de uma peça da caldeira, foi solicitada a uma empresa fabricante a sua troca. A nova peça passou por raios-X, e novas fissuras foram encontradas. A empresa solicitou nova troca da peça, que, no entanto, não foi examinada nos raios-X. Cinco horas depois da instalação, a caldeira explodiu.
A explosão, conforme o relato, arremessou o trabalhador a 40m de distância e fez com que a caldeira, que pesa toneladas, girasse em seu próprio eixo, deslocando-se para uma distância de 15m do local onde foi construída. Em termos comparativos, segundo a reclamação, a proporção da explosão foi equivalente a 350 kg de pólvora. O trabalhador sofreu queimaduras em 90% do corpo, que, aliadas a diversas fraturas na cabeça, braços e pernas, acabaram causando a sua morte, aos 35 anos de idade, seis dias após o acidente.
A decisão entendeu caracterizada, além da atividade de risco, a culpa da empresa por omissão, que decorreu da não observância do dever geral de cautela ao deixar de orientar corretamente os empregados. Cabia a ela o cumprimento de normas técnicas de segurança de trabalho (em especial os itens da NR-13), com o objetivo de evitar a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
O TST também tem aumentado sua
atuação na questão dos acidentes de trabalho e de SST. Como exemplo, o Tribunal
liderou, no ano passado, o lançamento de diversas ações visando ao combate dos
acidentes do trabalho, como o Programa em prol do Trabalho Seguro.
Fonte: TST
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