Dessa forma surge uma outra questão: como é calculado o salário-de-benefício para o auxílio-doença? A resposta está no inciso II do artigo 29 da mesma lei, adaptada abaixo:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
...
II - para os benefícios: aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Resumindo: A previdência calcula o salário-de-benefício considerando a média aritmética simples dos 80% maiores salários e o valor do benefício a ser recebido pelo trabalhador será igual a 91% do valor encontrado no salário-de-benefício.
Fonte: Lei 8.213 de 1991
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