Conforme o anexo 3 da NR-15 (estudada em aula), a Usina Açucareira de Jaboticabal S. A. foi condenada pela ao pagamento de adicional de insalubridade a um cortador de cana que, no desempenho de suas atividades, era submetido a calor excessivo. A decisão foi da oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho, proferida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso. O ministro ressaltou que o caso não se tratava de simples exposição aos raios solares, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, mas sim do calor excessivo a que estava submetido o empregado que desempenhava suas funções a céu aberto, em atividades relativas ao plantio e corte da cana-de-açúcar, em condições insalubres.
Fonte: TST
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